Criminosos atacam agência do BB de Esperantinópolis-MA

Agência bancária de Esperantinópolis-MA foi alvo de bandidos — Foto: DivulgaçãoA agência do Banco do Brasil de Esperantinópolis, distante 268 km de São Luís, foi atacado na madrugada desta quarta-feira (31) por um bando criminoso. De acordo com policiais militares da cidade, os assaltantes destruíram a agência e ainda atingiram a tiros o prédio da companhia da PM e a viatura da polícia que serve o município.

Não há informações sobre pessoas feridas. De acordo com os policiais da cidade, os bandidos não fizeram nenhum refém e também não devem ter levado a quantia em dinheiro pretendida, pois a agência ainda não havia sido reabastecida.

O efetivo da Polícia Militar no município é de três policiais por plantão. Em período de abastecimento da agência, alguns policiais de municípios vizinhos reforçam a segurança em Esperantinópolis.

Juiz decreta prisão de homem que tentou subornar servidor do Judiciário de Buriticupu para apressar processo

Resultado de imagem para fotos subornarO juiz de direito da 1ª Vara de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, respondendo pela 2ª Vara, determinou a prisão preventiva de Pedro Paulo Araújo, parte processual que ofereceu R$ 300,00 para servidor do forum de Buriticupu apressar o andamento do seu processo de divórcio que tramita na 2ª Vara da comarca.

Pedro Paulo foi preso em flagrante delito pela polícia militar, no dia 19 de julho, a pedido do juiz, depois de se dirigir ao balcão de atendimento da 2ª Vara de Buriticupu e oferecer o dinheiro ao servidor que o atendeu para agilizar o processo. Após sua prisão, ele deu entrada no pedido de liberdade provisória, que foi arquivado, em função da decretação da prisão preventiva. Pedro Paulo foi levado para a UPR de Açailândia, onde se encontra preso aguardando o julgamento.

CORRUPÇÃO – O crime de corrupção ativa praticado pela parte processual é previsto no artigo 333 do Código Penal: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, cuja pena de reclusão varia de 2 a 12 anos e multa.

O Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória, com o pagamento de fiança, além de outras medidas cautelares, no entanto, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado, por considerar a presença dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista suficientes indícios de autoria, que revelam personalidade e conduta periculosas.

Para o juiz, a prisão do envolvido se justifica diante da necessidade de garantia da ordem pública, e para que seja assegurada a conveniência da instrução criminal, impedindo que o investigado, se posto em liberdade, venha a interferir no andamento processual, com ameaças ao servidor do forum, que realizou a denúncia contra ele.

“Entendo que necessário se faz que se garanta a ordem pública, na medida em que o investigado ofereceu vantagem indevida ao servidor público, crime este que coloca em risco à própria ordem pública, haja vista que uma vez posto em liberdade nada impede que retorne a praticar o delito contra a Administração em geral”, declarou o juiz na decisão.

No entendimento do juiz, esse tipo de crime, nos dias atuais, deve ser combatido com o rigor da lei, na medida em que a sociedade não mais admite a prática da corrupção, muito menos quando praticada no próprio Fórum de Justiça como forma de agilizar o andamento de processo.

“Deve a Justiça, portanto, em casos como o que ora se apresenta, adotar uma posição rigorosa para garantir não somente a ordem pública, mas, também, que seja assegurada a aplicação da lei penal, a fim de se evitar que o investigado fuja e fique impune às penas da lei”, enfatizou.

MPF investiga situação de presos federais e de indígenas na rebelião de Altamira (PA)

Texto Investigação e a marca MPF - Ministério Público FederalO Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar a situação de presos à disposição da Justiça Federal e presos indígenas que eventualmente estejam custodiados no Centro de Recuperação Regional de Altamira (PA), onde uma rebelião nesta segunda-feira (29) resultou na morte de 57 detentos – o maior massacre em presídios em 2019.

O inquérito foi instaurado ainda na segunda-feira e, na mesma data, o MPF encaminhou ofícios à Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), requisitando informações sobre a situação desses presos.

Nos ofícios, o MPF requisita que seja informado o número consolidado de presos vinculados à Justiça Federal e presos indígenas custodiados no presídio, e se houve mortes desses presos ou violência física ou moral contra eles.

O MPF requisitou, ainda, cópias dos laudos periciais cadavéricos e de corpo de delito de cada uma das vítimas, informando sobre eventual vinculação das vítimas com facções criminosas que atuam no Pará.

O MPF requisitou, também, informações sobre quais são as providências adotadas para a garantia da integridade física e moral dos presos custodiados no Centro de Recuperação Regional de Altamira.

Assim que receberem os documentos, a Susipe e a Segup terão prazo de cinco dias corridos para apresentarem as respostas.

A instauração do inquérito civil faz parte da atuação do MPF de acompanhamento do sistema prisional, vinculada à 7ª Câmara de Coordenação e Revisão da instituição. O objetivo é garantir à sociedade a efetiva e correta execução da pena, tendo em vista suas finalidades, e a preservação dos direitos e garantias do apenado, nos termos da lei e da Constituição Federal.

Ex-prefeita e empresários de Matões são acionados por contrato irregular

Imagem relacionadaA Promotoria de Justiça da Comarca de Matões ingressou, em 18 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a empresa F.C.B Produções e Eventos Ltda – EPP – F&F Produções e Eventos. A ação foi motivada por irregularidades em um contrato firmado em 2012 pela Prefeitura de Matões.

As irregularidades também levaram à proposição de Denúncia contra a ex-gestora e o empresário, que foi feita na mesma data.

A F.C.B Produções e Eventos foi contratada, por R$ 651.800,00 para a prestação de serviços de produção das festividades comemorativas ao Divino Espírito Santo, no período de 24 a 26 de agosto de 2012. O contrato foi feito após o processo de inexigibilidade de licitação nº 04/2012, questionado pelo Ministério Público.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades no processo de dispensa de licitação, como a justificativa de preços que não está de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93) e o fato de o processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado.

Além disso, para que bandas e artistas sejam contratados por inexigibilidade de licitação, é preciso que a contratação seja feita diretamente ou por meio de empresários exclusivos, o que não foi o caso. A empresa tinha cartas de exclusividade específicas para o período do evento. “Tal circunstância não é suficiente para justificar a contratação direta, pois se a exclusividade é condicionada e temporária, em regra não haverá impossibilidade de competição”, explica, na Ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Outra questão levantada é que, além das apresentações artísticas, o contrato englobava serviços de sonorização, iluminação, palco e gerador, que precisariam ser contratados, necessariamente, por meio de licitação.

BLOQUEIO

O Ministério Público requer, como medida liminar, o bloqueio dos bens dos envolvidos em valor suficiente ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e ao pagamento da multa prevista pela Lei 8429/92 em casos de condenação por improbidade administrativa.

Se condenados, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

ESFERA PENAL

As condutas de Suely Torres e Silva e Fabiano de Carvalho Bezerra também configuram, segundo o entendimento do Ministério Público, crimes previstos na Lei de Licitações. Para a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, “além de não observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade”, os envolvidos “acabaram por frustrar o caráter competitivo no processo licitatório”.

A ex-prefeita e o empresário foram denunciados com base nos artigos 89 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”) e 90 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:”) da Lei 8.666/93.

As penas previstas nos dois artigos são, respectivamente, de detenção, de três a cinco anos, mais multa; e de detenção, de dois a quatro anos, além de multa.

Vereador de Bom Jardim é obrigado a cumprir medidas cautelares a pedido do Ministério Público

Atendendo parcialmente pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou medidas cautelares a serem cumpridas pelo vereador Antônio Gomes da Silva, mais conhecido como Antônio Cesarino, além de monitoramento eletrônico. O requerimento pela prisão preventiva foi feito pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro.

De acordo com as investigações, Antônio Cesarino, em parceria com outras pessoas, cometeu diversos crimes como falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato simples e qualificado, além de lavagem de dinheiro.

Conforme a decisão, o vereador terá que comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar atividades; está proibido de acessar e frequentar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sedes de sindicatos; também está proibido de manter contato com todas as testemunhas e indiciados envolvidos nas irregularidades investigadas; igualmente está impedido de se ausentar da sede do município, sem prévia autorização judicial.

IRREGULARIDADES

Foi apurado que Antônio Cesarino cobrava dinheiro de trabalhadores rurais para facilitar a obtenção de financiamento junto ao Banco do Nordeste, no programa Agroamigo. Na condição de vereador e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Cesarino atuava para aproximar a empresa de fachada Progeo dos pequenos produtores rurais.

O vereador também costumava facilitar a obtenção irregular de benefícios assistenciais. Ele e a esposa, presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, teriam sacado, em proveito próprio, aproximadamente R$ 108 mil das contas do Legislativo municipal. A investigação apontou, ainda, que o representado vinha coagindo testemunhas.

Justiça Federal bloqueia R$ 1,9 milhão das contas de Edison Lobão

Resultado de imagem para fotos de Edison LobãoO ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (MDB) teve R$ 1,9 milhão bloqueados de contas bancárias pelo Banco Central, após determinação da juíza substituta da Operação Lava Jato no Paraná, Gabriela Hardt. Lobão é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

A denúncia trata de corrupção e pagamentos ilícitos, entre 2011 e 2014, no valor de R$ 2,8 milhões, envolvendo o contrato de construção da Usina de Belo Monte, no Pará. À época dos fatos, Edison Lobão ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia.

De acordo com a acusação, a propina para Edison Lobão e Márcio Lobão foi repassada pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, em cinco entregas, no local onde Marta Lobão, esposa de Márcio Lobão, mantinha um escritório de advocacia com a família de seu sogro. Nos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, relata o Ministério Público Federal, Edison Lobão era identificado como ‘Esquálido’ e para viabilizar os pagamentos foram efetuadas operações dólar-cabo para gerar valores em espécie no Brasil e criadas senhas para a entrega do dinheiro.

“As provas do recebimento da propina foram colhidas dos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, em planilhas obtidas com Álvaro Novis, doleiro responsável por gerenciar as entregas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, e com recibos de entregas apreendidos na empresa Trans-Expert, transportadora de valores ilícitos que prestava serviços para a empreiteira”, informou a Procuradoria em nota.

Na aceitação da denúncia, a juíza havia determinado o arresto e o sequestro de R$ 7,8 milhões em bens e ativos financeiros em nome do ex-ministro, de um filho e da nora – que são réus na ação. Três ex-executivos da Odebrecht também são réus no processo. Somente em uma das contas, havia R$ 1.457.632,48. Em outras duas, R$ 367.203,39 e R$ 86.427,50.

Segundo a Procuradoria da República, as empresas do Consórcio Construtor Belo Monte, entre elas a Odebrecht, ‘se comprometeram a efetuar pagamentos de propina na razão de 1% do valor do contrato de construção da Usina de Belo Monte para políticos do PT e MDB’. A denúncia aponta que os valores da propina foram divididos de modo que 45% ficassem com integrantes do PT, 45% com integrantes do MDB e 10% com Antônio Delfim Netto.

Segundo a denúncia, a propina para o ex-ministro e para o filho foi repassada pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, em cinco entregas no escritório de advocacia que a nora mantinha com a família.

A procuradora da República Jerusa Burmann Viecilli destaca que ‘os crimes cometidos no âmbito da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte ultrapassam os danos causados ao erário, na medida em que atingiram diretamente o meio ambiente, direito fundamental cujo equilíbrio é indispensável para o futuro das gerações’.

Polícia investiga caso de feto encontrado em vaso sanitário em UPA de São Luís

A Polícia Civil investiga o achado de um feto dentro de um vaso sanitário na Unidade de Pronto-Atendimento Socorrinho II, no bairro São Francisco, em São Luís. O achado aconteceu nesta terça-feira (30) e a polícia busca saber quem teria feito isso.

De acordo com policiais da 9ª Delegacia de Polícia Civil, ainda não dá pra ter certeza se era um feto ou um embrião, assim como o dia em que foi deixado no hospital. Equipes do Instituto Médico Legal foram enviadas ao hospital e realizar perícia.

Homem preso por estuprar e matar adolescente de 17 anos em Morros, no Maranhão

Exames de DNA apontaram que Tadeu Santos Diniz estuprou e matou a adolescente Maria Francisca Dutra Diniz, de 17 anos. — Foto: Divulgação/Polícia CivilA Polícia Civil prendeu nesta segunda-feira (29) Tadeu Santos Diniz, de 23 anos. Após exames de DNA, ele é acusado pela polícia de ter matado e estuprado a adolescente Maria Francisca Dutra Diniz, de 17 anos, na cidade de Morros a cerca de 45 km de São Luís. O caso aconteceu em fevereiro deste ano.

O corpo de Maria foi encontrado pelo namorado em um terreno baldio, já sem vida, e com sinais nas unhas que indicam que ela teria arranhado o assassino. Após meses de investigação, a polícia descobriu que Maria era procurada por Tadeu, mandava mensagens e que queria ter um relacionamento amoroso, mas ela não queria e acabou namorando com outro jovem.

A partir dos indícios deixados por Tadeu, a polícia o considerou como suspeito e pediu dois exames de DNA: O primeiro com material genético doado pelo pai do autor e o segundo com material genético de Tadeu.

Os laudos indicaram que um dos filhos do pai do autor teria cometido o crime e, posteriormente, o laudo de Tadeu deu compatibilidade total com o material genético encontrado no corpo da vítima. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) também constatou que Maria foi morta por asfixia.

Com os resultados dos exames, a Polícia Civil pediu pela prisão preventiva de Tadeu, o que foi cumprido nesta segunda (29), também na cidade de Morros. Após ser preso, ele será encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização de Rosário.

Incêndio destrói loja no centro de Bacabal no Maranhão

Fumaça resultante do incêndio pode ser vista à distância em Bacabal (MA) — Foto: Divulgação/Redes SociaisUm incêndio atingiu um estabelecimento comercial no início da tarde desta terça-feira (30) na região central de Bacabal, município localizado a 247 km de São Luís. De acordo com o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre as causas do acidente e se há feridos no local.

Uma grande cortina de fumaça se espalhando pela região do incêndio e a presença muitos curiosos no local. A área possui uma grande quantidade de lojas que fazem parte do centro comercial da cidade, dentre elas a Casa Lotérica do município e uma loja de parafusos.

Filho encontra corpos dos pais no quarto em caso investigado como mais um feminicídio no Maranhão

Maria Aparecida da Conceição Rodrigues foi vítima de João Batista Pimentel Rodrigues, segundo investigação inicial da polícia — Foto: Divulgação / Polícia MilitarA polícia investiga mais um caso de feminicídio seguido de suicídio no Maranhão. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar por volta das 17h30 dessa segunda-feira (29), na Rua José Gonçalves, região central de Itapecuru-Mirim, município distante 96 km de São Luís. Os corpos encontrados foram do casal Maria Aparecida da Conceição Rodrigues, de 49 anos, e João Batista Pimentel Rodrigues, de 53 anos.

Os policiais que atenderam inicialmente a ocorrência disseram que um rapaz de 27 anos, disse que era filho do casal e teve que forçar a entrada na residência dos pais, pois estava trancada. Quando conseguiu entrar na residência, viu o corpo da mãe caído ao chão com marcas de perfuração e corte. No mesmo quarto, o pai estava com uma corda envolvendo o pescoço. Ambos já sem vida.

Só este ano de 2019, segundo a Polícia Civil, já foram registrados 28 casos de feminicídio no Maranhão. Ano passado foram 45 casos. Outro número que chama atenção é quanto as ocorrências de feminicídio seguido por suicídio do agressor. Com este caso de Itapecuru-Mirim, este ano já foram seis casos, mesmo número de todo ano de 2018.

Fonte: G1MA

Mulher se joga na frente namorado e é morta a tiros em Icatu; Suspeito foi preso

Albertino Cardoso dos Santos, conhecido como 'Raul', foi preso em Icatu e confessou ter matado uma mulher na cidade — Foto: Divulgação/Polícia CivilA Polícia Militar prendeu em Icatu, na região metropolitana de São Luís, Albertino Cardoso dos Santos, conhecido como ‘Raul’. Segundo a polícia, ele é o principal suspeito de ter matado Tereza de Jesus Araújo na madrugada desta segunda (29), também na cidade de Icatu.

Após ser preso, Albertino será levado para a Unidade Prisional de Ressocialização de Rosário. De acordo com as investigações, Albertino acertou Tereza porque ela ficou na frente dos disparos que ele efetuou contra o namorado dela, conhecido como Leonardo.

Na delegacia, Albertino confessou ter atingido Tereza com os disparos e disse ainda que contou com a ajuda de um outro homem, conhecido como ‘Gagá’, que está foragido.

Carutapera: Casal é preso pela PM acusado de tráfico de drogas

Na noite do último domingo (28), após denúncias anônimas, a Polícia Militar de Carutapera prendeu em flagrante, pelo crime de tráfico de drogas, o casal, Valmir Vaz Brito e Marcelina do Socorro Silva Melo. 

polícia estava checando uma informação recebida, que indicava a venda de drogas no Bairro São Joée, na cidade de Carutapera. 

Diante da situação, os policiais fizeram a abordagem do casal, e encontraram várias pedras de uma substância analógica ao crack e maconha, bem como diversos objetos cuja origem, não foram informadas pelos meliantes. 

Os autores foram presos em flagrante e conduzidos para a Delegacia, e estão à disposição do poder judiciário. 

Ministério Público recomenda construção de escola em povoado da zona rural do município de Alto Parnaíba

Devido à precariedade da estrutura física dos imóveis utilizados como salas de aulas nos povoados Landir e Campina, ambos na zona rural do município de Alto Parnaíba, o Ministério Público do Maranhão emitiu, em 24 de julho, Recomendação ao Poder Executivo municipal solicitando a construção de uma unidade escolar para atender, de forma digna, os estudantes. 

O MPMA recomendou ao prefeito Rubens Sussumu Ogasawara a elaboração de cronograma para construir escola no povoado Landir, situado a 115km do centro de Alto Parnaíba, especificando o prazo de início e do final das obras, não devendo ultrapassar 18 meses. O documento deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça no prazo de 30 dias.

Também foi recomendado pelo promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Junior a realocação, com a urgência necessária, dos alunos do povoado Campina para a escola mais próxima ou outro imóvel adequado. Deve ser garantido transporte escolar àqueles que necessitem, tendo em vista a inexistência de condições estruturais mínimas do espaço utilizado como sala de aula. 

Segundo o representante do MPMA, as 47 crianças e adolescentes são submetidas a condições subumanas, afrontando suas dignidades e as normas legais que regem o direito à educação, além de terem as integridades física e psicológica sob risco.

Na Recomendação, Nilceu Garbim Junior adverte que a omissão em adotar as providências indicadas pode implicar na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais pelo Ministério Público Estadual contra o gestor municipal e demais responsáveis. O promotor de justiça estabeleceu o prazo de 15 dias para que o prefeito informe se acatará ou não as solicitações e, em hipótese de negativa, os respectivos fundamentos. 

Conta de energia vai ficar ainda mais cara em agosto, decide Aneel

Imagem relacionadaA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a bandeira tarifária para o mês de agosto será a vermelha, no patamar 1, onde há uma cobrança extra de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em julho, a cobrança foi da bandeira tarifária amarela, quando há um acréscimo de para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos.

De acordo com a agência, a medida foi tomada pela possibilidade de aumento no acionamento das usinas termelétricas, que têm custo de geração de energia mais alto. Também pesou na decisão, a diminuição do volume de chuvas, com a chegada da estação seca.

“Agosto é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A previsão hidrológica para o mês sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios”, disse a Aneel.

De acordo com a Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).

No dia 21 de maio, a Aneel aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. A bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos, a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e no patamar 2 passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos.

A bandeira verde não tem cobrança extra.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.

Briga entre facções deixa ao menos 52 mortos em presídio em Altamira, sudoeste do Pará

Detentos do Centro de Recuperação Regional de Altamira, no sudoeste do Pará, fizeram uma rebelião por cerca de cinco horas na manhã desta segunda-feira (29). De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), 52 detentos foram mortos, sendo 16 deles decapitados e o restante asfixiado. Dois agentes penitenciários, que chegaram a ficar reféns, foram liberados.

Uma briga entre organizações criminosas provocou a rebelião. Segundo a Susipe, internos do bloco A, onde estão custodiados presos de uma organização criminal, invadiram o anexo onde estão internos de um grupo rival. A Superintendência ainda não identificou os grupos.

Posteriormente, a sala foi trancada e os presos atearam fogo no local. A fumaça invadiu o anexo e alguns detentos morreram por asfixia, de acordo com a Susipe. A ação começou às 7h e terminou por volta das 12h.

Uma cúpula da Segurança Pública do Pará viaja para Altamira, para acompanhar o caso, na tarde desta segunda. A unidade prisional tem capacidade para 200 detentos, mas era ocupado por 311 presos.

Esse é o segundo maior massacre em presídios de 2019. Em maio, 55 presos foram mortos sob custódia do estado no Amazonas.

 

 

Soldado do Exército morre ao tentar atravessar lagoa em Santo Amaro, nos Lençóis Maranhenses

O militar do Exército Brasileiro, Tiago Victor Silva, de 25 anos, morreu na manhã desse domingo (28), em Santo Amaro, cidade turística da região dos Lençóis Maranhenses. Tiago estava tentando atravessar um trecho da Lagoa da Andorinha, mas não resistiu.

Tiago era morador da Vila Cafeteira, em São Luís. Segundo a Polícia Militar, ele tentou atravessar a lagoa, mas não conseguiu e passou mais de cinco minutos debaixo d’água antes de ser localizado e encaminhado ao hospital municipal.

“Existe uma operação desencadeada durante todo esse período de férias, pelo CTA em parceria com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, por orientação da Secretaria de Segurança. O problema é que o Parque (dos Lençóis) é muito extenso. São mais de 150 mil hectares, mais de 36 mil lagoas. E essa área de Santo Amaro ainda tem os rios, que adentram a região, tem ainda lagoas mais profundas, com mais de três metros de profundidade. Tem ainda a situação das pessoas que entram na região sem orientação, sem guia”, disse o sargento César, que integra a equipe do Centro Tático Aéreo (CTA).

Segundo a Polícia Militar, o Instituto Médico Legal (IML) em São Luís recebeu o corpo do militar para os procedimento legais.

TCU reitera que recursos de precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores

José Paulo Lacerda/DivulgaçãoA decisão que proíbe o pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi reiterada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira, 24 de julho. O alerta é feito pela Corte aos prefeitos e reforça que os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. 

Na ocasião, o TCU concluiu que não poderá ser atendida a solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, com o intuito de garantir o uso de 60% dos valores destinados pela União aos Municípios, a título de precatórios, para o pagamento de profissionais do magistério. A demanda foi encaminhada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara, na forma da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181 de 2018.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia feito o esclarecimento, em junho, de que, a medida não tinha força de lei, uma vez que a proposta legislativa tratou somente de requisição do Legislativo ao Tribunal. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. 

Ele destacou ainda a existência de auditoria de conformidade já em andamento no Tribunal, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos Municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6). Os resultados, após concluída a auditoria, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderá parcialmente à solicitação dos parlamentares.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Financiamento da educação
Ainda nesta semana, o TCU realizou levantamento de auditoria para conhecer a estrutura de financiamento da educação no Brasil e analisar os aspectos críticos. A fiscalização, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, também objetivou direcionar futuras ações de controle externo com base em critérios de materialidade, relevância e risco.

A Corte de Contas registrou a insuficiência dos atuais critérios normativos para redistribuição e complementariedade de recursos arrecadados pela União e destinados à educação, em apoio a outras unidades federativas, sobretudo as mais carentes. Políticas como a distribuição das receitas do salário-educação e a suplementação dos recursos do Fundeb “não têm sido suficientes para superar as desigualdades regionais quanto ao aumento da oferta, melhoria de infraestrutura, e garantia de padrão de qualidade de ensino”, ressaltou o ministro relator.

A íntegra da decisão do TCU sobre financiamento da educação, está disponível aqui. A CNM participa do debate técnico e político a respeito da elaboração de políticas públicas para a primeira infância, bem como sobre o Novo Fundeb e está à disposição dos gestores para acolher sugestões e tirar dúvidas.

Repasse do FPM será creditado no dia 30 nas contas das prefeituras

Os cofres municipais recebem na próxima terça-feira, 30 de julho, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no valor de R$ 2.214.221.700,03, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Incluindo o Fundo, o valor totaliza R$ 2.767.777.125,04.

O montante se refere ao 3º decêndio do mês, cuja base de cálculo ocorre entre os dias 11 e 20 do mês corrente e representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro. Dados da Secretaria Nacional do Tesouro (STN) mostram que o valor, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou crescimento de 9,66% em termos nominais, ou seja, que não consideram os efeitos da inflação. Já o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 12,35%.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que é importante que os gestores municipais tenham cautela nas gestões e fiquem atentos no gerenciamento dos recursos. Para o fechamento das contas, reforça a entidade, é necessário planejamento e reestruturação de compromissos financeiros das prefeituras.

Como a maioria das receitas de transferências do país, o FPM não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano. Quando avaliamos mês a mês o comportamento do fundo nos repasses realizados pela Receita Federal, nota-se que ocorrem dois ciclos distintos. No primeiro semestre estão os maiores repasses do FPM (fevereiro e maio), mas no outro ciclo, entre os meses de julho a outubro, os repasses diminuem significativamente, com destaque para setembro e outubro.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do FPM.

Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas é condenada por improbidade administrativa

A ex-prefeita do município de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Campos Damião Daher, foi condenada pelo Poder Judiciário de Buriticupu por violação ao artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (nº 8.429/92), por não ter aplicado recursos na área da educação, no limite constitucional devido e outras irregularidades.

O juiz condenou a ex-prefeita à suspenção dos direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 50 vezes o valor da remuneração recebida quando exercia o cargo de prefeita municipal e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.

A ex-prefeita responde à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, promovida pelo Município de Bom Jesus das Selvas, devido a irregularidades cometidas quanto ao não cumprimento dos limites constitucionais de aplicação dos recursos na área da educação, e descumprimento ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (nº 101/2000), relativas ao exercício de 2012/2016, .

Na análise dos autos, o juiz constatou que a ex-prefeita praticou inúmeras ilegalidades, entre as quais ficaram comprovadas nos autos, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o não cumprimento dos limites constitucionais quanto à educação – deixando de aplicar o limite de 25% no exercício financeiro de 2016, com aplicação apenas de 17,27% e outros.

Informações do TCE também demonstraram que a ex-gestora descumpriu o artigo 48 da LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no que se refere à divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;  prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

O juiz ressaltou na sentença que não foi comprovado nos autos os danos materiais causados, razão pela qual deixou de condenar a ex-gestora nesse ponto. Observou ainda que a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do artigo 20 da LIA.

Criança com paralisia| Decisão determina que Cemar instale medidor e Estado custeie contas de energia de equipamentos

Resultado de imagem para fotos CemarA Cemar deve instalar um medidor exclusivo para o consumo de energia elétrica dos equipamentos médicos na residência de uma criança portadora de paralisia cerebral, em São Luís, e o Estado deve custear as contas vencidas do autor da ação e as que estiverem a vencer, referentes ao funcionamento dos aparelhos, enquanto durar a necessidade do tratamento por indicação médica. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, José Américo Abreu Costa.

A ação ajuizada pela mãe, na condição de representante da criança, alega que a paciente necessita fazer uso de sonda gastrointestinal, para se alimentar, e traqueostomia, para respirar, além de fazer aspirações e nebulizações constantemente, devendo permanecer em ambiente climatizado, razão pela qual as suas faturas de energia ficaram elevadas, impossibilitando sua família de arcar com os pagamentos.

A Cemar apresentou contestação por perda do objeto, tendo em vista que já fora instalado o medidor na residência da autora. No mérito, destacou que a parte não havia levado os documentos necessários para a inscrição na tarifa social.

O Estado do Maranhão, por sua vez, contestou, arguindo a sua ilegitimidade, pois a responsabilidade deveria recair sobre o Município de São Luís. No mérito, disse que a demandante não comprovou a sua impossibilidade de custear os pagamentos das faturas de energia.

A sentença de 1º grau julgou procedentes os pedidos para manter os efeitos da medida liminar e fixou pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 1mil.

A Cemar apelou, argumentando a possibilidade de corte de energia ante a ausência de contraprestação financeira.

VOTO – Para o desembargador Jorge Rachid (relator), ficou demonstrada a necessidade do tratamento “home care” para a qualidade de vida sadia da criança, cujos responsáveis não dispõem de condições financeiras para arcar com o pagamento do excedente do consumo de energia elétrica correspondente aos equipamentos.

O relator destacou que cuida-se de dever político constitucional a obrigação de assegurar, a todos, proteção à saúde. Afirmou que o caráter programático do artigo 196 da Constituição Federal não poderia converter-se em promessa constitucional inconsequente, estando o Poder Público obrigado a efetivar as prestações de saúde através de medidas e políticas públicas necessárias. Além do que, se há direito coletivo à saúde, inevitavelmente há um direito subjetivo à saúde, a ser reconhecido e garantido caso a caso.

Jorge Rachid frisou que é vedado ao Estado esquivar-se do cumprimento do dever constitucional de proteção à saúde, cabendo a este ente político, juntamente à União, Distrito Federal e municípios, garantir livre de danos a saúde de seus cidadãos. Ele entendeu que atuou corretamente o juiz de primeira instância.

O desembargador acrescentou que as concessionárias de serviços públicos, igualmente, inserem-se nesse contexto solidário, face à transferência de execução de certas atividades estatais de interesse coletivo, e, no caso, os meios indispensáveis ao tratamento e preservação da saúde de pessoas carentes.

Assim, o relator concluiu ser obrigação constitucional do ente estatal assegurar o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar, cabendo-lhe viabilizar, gratuitamente, os meios indispensáveis ao tratamento e preservação da vida e saúde de pessoas carentes.

Rachid concordou com o entendimento do juiz de primeira instância, que também determinou à Cemar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica da apelada por falta de pagamento das faturas do medidor exclusivo.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar também negaram provimento à apelação da Cemar.

Irregularidades no Portal da Transparência motivam ações contra Município, Legislativo e gestores de Presidente Médici

Imagem relacionadaDevido ao descumprimento da implantação efetiva do Portal da Transparência do Município e da Câmara de Vereadores de Presidente Médici, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 17 de julho, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Executivo e outra contra o Legislativo.

Nas manifestações – assinadas pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, da Comarca de Santa Luzia do Paruá, da qual Presidente Médici é termo judiciário – o MPMA requereu, como medida liminar, que a administração municipal e a Câmara implantem efetivamente o Portal da Transparência, no prazo de 20 dias, nos moldes e com todas as informações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.  

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito e pelo presidente da Câmara. Também foi requerido o bloqueio do recebimento de transferências voluntárias aos cofres do Executivo e Legislativo municipais.

Nos sites, devem constar informações completas e atualizadas de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, relatório da execução orçamentária e de gestão fiscal, além de dados referentes à estrutura organizacional da Prefeitura e da Câmara, incluindo endereço e telefone e horário de atendimento ao público, e igualmente de licitações, programas, ações, projetos e obras.

Também deve ser criado um serviço de atendimento ao cidadão para orientar o público quanto ao acesso às informações.

IMPROBIDADE

Pelo mesmo motivo, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 17 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Ilvane Freire Pinho, a ex-prefeita Gracielia Holanda de Oliveira, o presidente da Câmara de Vereadores João Barbosa Frazão e o ex-presidente Jack Sandro Pinheiro Aroucha.

No documento, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos gestores e ex-gestores de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Secretários de São Pedro da Água Branca são acionados por ligações irregulares de energia em escolas

mini Mapa S P da Agua BrancaA Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca ingressou, em 15 de julho, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os secretários municipais de Educação, Ivan do Nascimento Torres, e de Infraestrutura, Francimar Vieira do Vale, por conta de ligações de energia irregulares em escolas do município. Na mesma data, foi oferecida Denúncia contra os gestores por furto qualificado.

As investigações do Ministério Público apontaram a existência de cortes reiterados de energia elétrica em escolas da rede municipal por falta de pagamento. De acordo com a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o débito das unidades escolares chegava próximo aos R$ 10 mil. Diante de tal situação, os eletricistas da Prefeitura estariam realizando religações irregulares, a mando dos secretários Ivan Torres e Francimar do Vale.

A prática foi confirmada por diretoras de escolas ouvidas pela Promotoria. Elas relataram que, em algumas escolas, ao fazer novos cortes, os funcionários da Cemar chegaram a retirar a fiação das unidades. Além disso, a Escola Municipal Castro Alves teria sofrido um princípio de incêndio por conta das ligações elétricas precárias.

Para a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes, é clara a total ilicitude das condutas adotadas pelos secretários, que além de violar a lei, “colocaram em risco a vida e a segurança de vários estudantes deste município”.

PENALIDADES

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requereu a decretação do afastamento cautelar dos secretários de seus cargos. Além disso, foi pedida a condenação de Ivan do Nascimento Torres e Francimar Vieira do Vale por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.


Já na esfera penal, a conduta dos secretários configura o crime de furto qualificado em concurso material (quando envolve duas ou mais pessoas), cuja pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

“Em vez de adotar providências para adimplemento das dívidas, Ivan do Nascimento Torres passou a ordenar a realização de ligações clandestinas nas unidades escolares atingidas, com o auxílio direto e indispensável de Francimar Vieira do Vale, o qual, na condição de chefe imediato dos eletricistas, ratificava a ordem para a realização das ligações clandestinas”, explicou Fabiana Santalucia.

Gestores e ex-gestores de Nova Olinda do Maranhão são acionados por falta de Portais da Transparência atualizados

280px Maranhao Municip NovaOlindadoMaranhao.svgEm Nova Olinda do Maranhão, a falta de portais da transparência adequados da Prefeitura e da Câmara de Vereadores levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra gestores e obrigação de fazer contra o Município e a Câmara de Vereadores.

As manifestações por ato de improbidade administrativa – ajuizadas em 17 de julho – citam como acionados a prefeita Iracy Weba; o ex-prefeito Delmar Sobrinho; o presidente da Câmara de Vereadores, Herbete dos Santos e o ex-presidente da casa, José Alberto Sousa, em função da inobservância da determinação legal.

Datadas de 18 de maio, as ações de obrigação de fazer têm como requeridos o Município e a Câmara de Vereadores.

Assina as manifestações o promotor de justiça Hagamenon de Jesus de Azevedo. Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário de Santa Luzia do Paruá.

OBRIGAÇÃO DE FAZER

Em fevereiro de 2016, o MPMA encaminhou à Câmara de Vereadores Recomendações solicitando a implantação do Portal da Transparência, mas, em março daquele ano, conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o portal de transparência da Câmara estava indisponível.


À época, o ex-presidente da casa, José Alberto Sousa, informou que já havia solicitado a mudança do domínio do site do órgão legislativo. O MPMA enviou minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mas o atual gestor do órgão, Herbete dos Santos, optou por não assinar o acordo.

Também em 2016, o Ministério Público encaminhou Recomendações ao ex-prefeito Delmar Sobrinho sobre o Portal da Transparência. Em março de 2016, o TCE verificou que não havia Portal da Transparência atualizado em Nova Olinda.

Em abril de 2018, houve uma reunião do MPMA com a atual prefeita, Iracy Weba, na qual ela afirmou que o portal já estava regularizado. Em junho daquele ano, uma avaliação do MPMA constatou diversas irregularidades como a falta de publicação de licitações e folhas de pagamento.

Nas ações de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, o MPMA requer que o Município e Câmara de Vereadores sejam impelidos a implantar definitivamente os adequados Portais de Transparência, sob pena de pagamento de multa por descumprimento de R$ 1 mil diários.

Em caso de descumprimento da solicitação, o Ministério Público pede a condenação definitiva do Município e da Câmara de Vereadores à efetiva implantação dos Portais da Transparência.

IMPROBIDADE

Devido ao descumprimento da obrigação de manter Portais da Transparência, os gestores e ex-gestores foram acionados por improbidade administrativa. 


Se condenados, as punições incluirão perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades também estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

PRF apreende caminhão na BR-135, em São Luís

Um caminhão VW/24.250, de cor branca, foi apreendido na manhã desta sexta-feira (26) durante abordagem de rotina da Polícia Rodoviária Federal, na BR-135, em São Luís.

Após fiscalização dos elementos identificadores do veículo, constatou-se vários indícios de adulterações. O motorista informou que o proprietário adquiriu o mesmo pela importância de R$ 115 mil, sendo utilizado no negócio uma SW4 e saldo em parcela de R$ 10 mil em cheque. O envolvido afirmou não ter conhecimento do ilícito.

Ambos foram encaminhados para delegacia de Roubos e Furtos de Veículos para providências cabíveis.

Cabo da PM recorre ao suicídio no Maranhão

O militar Euclides (Barra 2014), que foi promovido a cabo recentemente, recorreu hoje, sábado dia 28, ao suicídio depois de uma briga com a ex-mulher  na cidade de São Domingos. Ele disparou dois tiros contra ela e pensou que a havia matado e em seguida recorreu ao suicídio atirando na própria cabeça. Foi socorrido e levado para um hospital de Presidente Dutra onde veio a óbito.

O cabo, segundo testemunhas de outros colegas militares, estava vivendo com uma outra mulher, mas era muito pressionado pela ex- E hoje, após a mulher quebrar sua motocicleta, sacou do revólver, atirou contra ela e imaginando que estava morta, deu um tiro na própria cabeça e morreu.

Motociclista dorme, sai de pista e morre na BR-226, no Maranhão

Dois homens seguiam nesta moto quando acidente aconteceu — Foto: Divulgação / PRFUm condutor de motocicleta identificado como Gênesis Chaves dos Santos, de 39 anos, morreu em um acidente na madrugada desse domingo (28), no km 516 da BR-226, em Lajeado Novo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acredita que o condutor tenha dormido, por isso perdeu o controle do veículo e saiu da pista.

Além de Gênesis, outra pessoa seguia na motocicleta como passageiro. Segundo a PRF, esta segunda pessoa ficou gravemente feriada e não teve a identidade divulgada.

Durante a Operação Férias deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal e que segue até o dia 4 de agosto, esta foi a quarta morte na Região Tocantina. Todos as quatro vítimas eram condutores de motocicletas.

Estudante é assassinada a tiros pelo ex-marido em Balsas, no Maranhão

Segundo a polícia, após matar Thays, Marlon cometeu suicídio. — Foto: Arquivo PessoalNa noite deste sábado (27), o empresário e dono de uma torneadora, Marlon Fernandes, matou a tiros a estudante e ex-esposa Thays Farias na cidade de Balsas, na região sul do Maranhão. As informações são da Polícia Civil.

Marlon e Thays já foram casados e tinham um filho de um ano de idade. Eles estavam separados e Marlon não aceitava o fim do relacionamento.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, Marlon foi até a casa da ex-esposa buscar o filho do casal, mas, ao se aproximar de Thays, ele sacou uma pistola e efetuou vários disparos contra a vítima, que morreu no local. Após o crime, Marlon cometeu suicídio com um tiro na cabeça.

Mulher é detida após tentar asfixiar bebê de 6 meses em São Luís

Uma mulher, que não teve o nome revelado, foi presa na noite desta quarta-feira (24) após ter sido flagrada tentando asfixiar um bebê de apenas 6 meses. O caso ocorreu na Cidade Operária, em São Luís.

A mulher bastante agitada devido o efeito da droga, estava em um bar. Ela teve que ser imobilizada e encaminhada para a delegacia da área. A criança foi entregue para a família. O Conselho Tutelar deverá acompanhar o caso.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que nenhuma criança deu entrada com quadro de tentativa de asfixia na Unidade de Pronto Atendimento da Cidade Operária. A SES comunicou que verificou também em outras unidades, mas nenhuma confirmou ter atendido caso semelhante.

Ex-prefeito de Maracanã (PA) é condenado por improbidade administrativa

Resultado de imagem para ex-prefeito de Maracanã (PA) Agnaldo Machado dos Santos, o TinôA Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Maracanã (PA) Agnaldo Machado dos Santos, o Tinô, pela falta de prestação de contas da aplicação de R$ 105 mil em verbas federais destinadas à merenda escolar, em 2008 e 2009. Publicada na terça-feira (23), a sentença acata pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF).

O ex-prefeito terá que devolver os recursos aos cofres públicos, e foi multado em valor equivalente a 10% desse total. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo em que ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais públicos.

Um dos argumentos da defesa de Agnaldo Machado Santos foi o de que ele não era o ordenador das despesas da alimentação escolar. O juiz federal autor da sentença, Omar Bellotti Ferreira, considerou improcedente essa alegação porque a gestão de verbas federais destinadas ao município é de responsabilidade própria do cargo de prefeito. “Cabe destacar que o acatamento de defesa no sentido pretendido exigiria a demonstração de que a gestão dos recursos em questão teria sido delegada, por força do poder administrativo hierárquico, a agente público diverso, circunstância não evidenciada nos autos”, complementou o juiz federal.

Na ação judicial do MPF, o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar lembra que o prejuízo à sociedade vai além da falta de acesso à informação sobre a aplicação dos recursos, porque a falta de prestação de contas gera a suspensão dos repasses de recursos federais. “A omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos públicos demonstra a total indiferença da autoridade no trato da coisa pública, o seu desdém e menosprezo às instituições e, sobretudo, o desrespeito à sociedade que, afinal, é a verdadeira dona dos recursos públicos e, por isso, é quem deve usufruí-los”, citou o membro do MPF na ação.

Ministério Público aciona Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá para sanar irregularidades no Portal da Transparência

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de julho, Ação de Execução de obrigação de fazer contra a Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá devido ao não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para fazer adequações no Portal da Transparência do Legislativo municipal. Assinou a ACP o promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo.

Como medida liminar, o MPMA requereu à Justiça que a Câmara implante efetivamente o Portal da Transparência, no prazo de 90 dias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, o MPMA pede atribuição de multa diária, no valor não inferior a R$ 5 mil, ao atual presidente da Câmara Municipal, Regilson da Silva Rodrigues.

No Portal, devem constar informações completas e atualizadas de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, relatório da execução orçamentária e de gestão fiscal, além de dados referentes à estrutura organizacional da Câmara, incluindo endereço e telefone e horário de atendimento ao público, e igualmente de licitações, programas, ações, projetos e obras.

Em 17 de maio, também foi ajuizada Ação de obrigação de fazer contra o Município de Santa Luzia do Paruá devido descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado para fazer adequações no Portal da Transparência do Executivo municipal.

A Promotoria, no pedido liminar, requereu que o Município implante, no prazo de 90 dias, efetivamente o Portal da Transparência, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, foi sugerida a atribuição de multa diária, no valor não inferior a R$ 5 mil, ao prefeito José Plácido Sousa de Holanda.

IMPROBIDADE

Pelo mesmo motivo, em 18 de julho, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual presidente, Regilson da Silva Rodrigues (Brogodó), e os ex-presidentes da Câmara Municipal José Pessoa de Meneses (Dequinha) e Marcos Silva Vasconcelos.


A ex-prefeita Eunice Boures Damasceno e o atual prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Plácido Sousa de Holanda, também foram alvos de ACP por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 18 de maio, devido ao não seguimento de Recomendação e cumprimento de TAC para adequações no Portal da Transparência do Município.

Nas ações, foi requerida a condenação dos demandados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.