Ministério Público e Município assinam TAC para adequações no Conselho Tutelar de São Vicente Férrer

São Vicente Ferrer NOVA FOTO O Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira e o Município de São Vicente Férrer, por meio de sua prefeita, Conceição de Maria Pereira Castro, assinaram, em 23 de abril, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo providências para sanar irregularidades relativas à estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar no município.

INSPEÇÃO

Em 2 de abril, o promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira, titular da Promotoria de Olinda Nova e que atualmente responde por São Vicente Férrer, determinou a realização de uma vistoria na sede do Conselho Tutelar de São Vicente Férrer. Na ocasião, foram constatadas várias deficiências e irregularidades no local: atraso no aluguel do prédio, falta de energia elétrica, goteiras e ausência de material de expediente, dentre outros problemas.

Visando a solução dos problemas relatados, o promotor realizou audiência com o secretário municipal de Finanças, Fábio Santos de Oliveira, o subprocurador do Município, Rodrigo Ferreira Costa e a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro. A reunião resultou na assinatura do TAC.

TAC

No acordo, o Município se comprometeu a pagar, até o dia 10 de maio, o aluguel do prédio onde funciona provisoriamente o Conselho Tutelar. Em seguida, deve fiscalizar a reforma do imóvel a ser realizada e concluída pela proprietária do imóvel até 31 de maio. A mudança definitiva das instalações do Conselho Tutelar para um prédio próprio, no mesmo lugar onde funciona o Fórum da Juventude (Rua Getúlio Vargas), deve ser finalizada até 25 de setembro.

Além de modificações na infraestrutura do prédio do Conselho Tutelar, a Prefeitura se comprometeu a adquirir material de escritório/móveis até o dia 10 de junho, providenciar material de expediente e acesso à internet de forma imediata e disponibilizar, até o dia 29 de abril, veículo com motorista para a realização de atendimentos na sede e povoado. Também deve ser entregue, até o dia 30 de agosto, um automóvel, cinco computadores, um refrigerador e um bebedouro ao Conselho Tutelar de São Vicente Férrer.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas, será atribuída multa pessoal e diária de R$ 150,00 ao secretário de Finanças, Fábio Santos Ferreira e R$ 300,00 à prefeita, Conceição de Maria Pereira Castro. Ambos também poderão responder judicialmente por improbidade administrativa.

Turiaçu: Criança de um ano morre engasgada com pipoca

Em Turiaçu, uma grande fatalidade foi registrada. Uma criança de um ano e quatro meses morreu engasgada.
Segundo informações os pais,estavam comendo pipoca caseira e deram para a criança, identificada como Pedro Henrique, que acabou se engasgando.
Desesperados, eles chegaram a fazer os primeiros procedimentos na tentativa de salvá-la. No entanto, não obtiveram êxito.
Depois levaram o bebê para o hospital e, como não havia médico de plantão, os enfermeiros fizeram os procedimentos de primeiros socorros, porém a criança não resistiu e acabou morrendo minutos depois.

Cândido Mendes: Nos pênaltis, Internacional vence CRB e se consagra campeão da Taça Cidade

O vice-prefeito de de Cândido Mendes, Jofran Braga, como empresário da cidade e amante do Futebol realizou o campeonato Taça Cidade, onde times de todas as regiões do município participam, esse que é um importante e tradicional evento anualmente realizado em alusão ao aniversário de emancipação política do município.
Com a disputa acirrada, a partida final que aconteceu hoje(02.05), entre os times CRB e Internacional foi decidida nos pênaltis, onde o Internacional levou a melhor e foi o campeão do torneio.


O prefeito do município alegou que não realizou o campeonato, devido às fortes chuvas que castigam a região, e em face disso, os jogadores dos interiores não teriam como se deslocar até a cidade para participar das competições, só que o vice prefeito Jofran, realizou o grande torneio e coincidentemente, os times que disputaram hoje a grande final, são da zona rural.


O torneio foi patrocinado pelo vice prefeito Jofran e pelo prefeito de Carutapera, André Dourado, essa competição foi organizada pela empresa JB Empreendimentos e teve o total apoio do ex-vereador João Gurir, onde o campeão levou a quantia de R$ 5.000,00 e o vice-campeão, R$ 2.500,00, valores repassados aos vencedores em espécies no final do campeonato hoje a tarde, que contou com a presença de uma grande multidão de Candidomendenses e visitantes, que num só coro, parabenizaram o vice-prefeito Jofran Braga pela coragem de realizar um grande e tradicional evento esportivo.


Como diz um velho ditado popular: “Quem quer, dá um jeito, quem não quer, dá uma desculpa”, o vice prefeito deu o jeito e a competição aconteceu.
Nos tempos difíceis em que vivemos, o povo necessita de políticos compromissados o tempo todo com seu bem estar e não somente por conveniência ou necessidade política.

FUTSAL FEMININO


Em comemoração ao Dia do Trabalhador, ontem (01°/05) foi realizado um mega torneio de futsal feminino entre as equipes de todo o município de Cândido Mendes pelo vice-prefeito, empresário Jofran Braga, o time que se consagrou campeão foi a Associação Telma Pinheiro, sobre o time Amigas da Bola .Dessa forma, o líder político não deixa passar em branco essa relevante data, que é destinada a comemoração por todo o mundo, em homenagens ao Dia do Trabalhador.

Godofredo Viana: Merenda escolar saudável e de qualidade é prioridade na gestão Sissi Viana

A gestão do prefeito Sissi Viana segue investindo em ações de valorização do setor educacional e que beneficiam diretamente os estudantes da rede municipal de ensino de Godofredo Viana.
Uma destas prioridades é o oferecimento de merenda escolar de qualidade aos alunos Godofredenses.
A distribuição de mantimentos e produção da merenda é supervisionada pela equipe de nutrição, garantindo diariamente um cardápio balanceado e saudável a mais de três mil alunos.
Hortaliças, verduras, frutas, proteínas, tubérculos, variedades de alimentos e cores. Quanto mais colorido, mais saudável a alimentação.
É assim que os milhares de estudantes da rede pública de Godofredo Viana estão recebendo a merenda escolar: com saúde e em dia.
A partir do próximo mês, vale destacar, o serviço será reforçado com a inserção no cardápio de produtos que serão adquiridos pela prefeitura diretamente dos agricultores familiares, o que movimentará, ainda mais, a economia local.
No total, 16 unidades escolares recebem diariamente a merenda, supervisionada pela nutricionista Hilma Borges Paixão.
“Existe um cardápio elaborado para atender as necessidades nutricionais de cada faixa etária. A gente também tem no município as crianças de educação especial, crianças que tem alguma particularidade e também buscamos atingir isso. Sempre com variedade e de acordo com o gosto das crianças, pois tem que ter a aceitabilidade desse cardápio por parte dos alunos”, explicou a profissional.
Os estoques de alimentos nas unidades escolares são repostos regulamente. Os alimentos perecíveis, como carnes e vegetais, em um período quinzenal.
Já os alimentos não perecíveis, a exemplo de feijão, arroz e fubá, são mensais. Entretanto, caso os alimentos acabam antes do previsto, a diretoria da unidade escolar solicita a equipe de nutrição uma nova remeça.
A merenda deve ser servida nas escolas de acordo com o cardápio semanal, previamente elaborado pela nutricionista.
De acordo com a secretária municipal de Educação, Jocileia Pereira da Cruz, a comunidade escolar deve participar e estar sempre cobrando da escola e da Secretaria, e com a merenda não pode ser diferente.
“Nós estamos fazendo um trabalho sério, com acompanhamento nutricional para oferecermos uma merenda de qualidade para os nossos alunos. A equipe da nutrição faz o acompanhamento, mas é importante que alunos e pais também observem nas escolas. Caso percebem algum problema, ou observem que a merenda não está boa ou não está sendo preparada de acordo com o cardápio, comuniquem à direção da escola e também à secretaria para que tomemos as providências necessárias”, disse.

João de Deus tem prorrogada permanência em hospital de Goiânia por mais 30 dias

Imagem relacionadaInternado desde março no Instituto de Neurologia de Goiânia, o médium João de Deus teve prorrogada por mais 30 dias a sua permanência no hospital pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro. Na decisão desta quinta-feira (2), o ministro considerou laudo médico que indica que o médium ainda não possui condições clínicas de receber alta hospitalar.

Acusado de abuso sexual, João de Deus ficou no presídio entre dezembro de 2018 e março deste ano, quando o próprio ministro Nefi autorizou a transferência para o hospital. No mês passado, em razão da piora do estado de saúde do médium, o ministro já havia autorizado a prorrogação do prazo de internação por dez dias.

Como na primeira decisão, Nefi Cordeiro determinou que, durante o novo prazo de internação, os médicos informem sobre o estado clínico do paciente e a previsão de alta.

Pagamentos

Na mesma decisão, o ministro negou um pedido do hospital neurológico para que fosse determinado ao paciente ou aos responsáveis pela administração de seu patrimônio o pagamento dos valores referentes à internação que não sejam cobertos pelo plano de saúde.

Segundo Nefi Cordeiro, a questão relativa aos pagamentos deve ser resolvida entre o instituto e o paciente, não sendo o habeas corpus o meio adequado para a solução desse tipo de litígio. Todavia, o ministro destacou que cabe ao hospital informar sobre a impossibilidade de manter o paciente em razão das pendências financeiras.

Sexta Turma nega pedido de anulação e libera ação penal contra ex-governador Beto Richa

Imagem relacionadaA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa e de seu irmão, o ex-secretário estadual de Infraestrutura e Logística José Richa Filho, para a anulação de atos na ação penal decorrente da Operação Rádio Patrulha, que investigou a participação dos dois em esquema de propina envolvendo fraude em licitação no programa Patrulha no Campo.

Na mesma decisão, o colegiado cassou liminar da presidência do STJ que, em janeiro deste ano, havia suspendido o curso da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus.

A defesa buscava a declaração de nulidade dos atos anteriores à fase de resposta à acusação, em virtude da negativa judicial de acesso aos documentos do processo licitatório que deu origem à operação. Por maioria de votos, a Sexta Turma entendeu que a juntada dos documentos antes da abertura de prazo para as alegações finais é suficiente para permitir aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo motivo para a anulação dos atos praticados anteriormente.

O ex-governador e seu irmão foram denunciados por corrupção passiva e fraude à licitação. Após ser intimada para apresentar resposta à acusação, a defesa requereu a suspensão dos atos de instrução do processo enquanto não fosse concedido acesso integral ao procedimento licitatório em investigação. Segundo a defesa, todos os documentos foram apreendidos pelo Ministério Público após o início da operação.

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Para o tribunal, a denúncia trouxe a especificação dos fatos contra os quais os réus deveriam apresentar sua resposta, ocasião em que poderiam requerer a produção das provas que desejassem. Ao longo da instrução do processo é que a defesa teria a oportunidade de tentar comprovar os fatos alegados na resposta.

Especificação de provas

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que os documentos da licitação constituem ponto central das acusações imputadas a Beto Richa e a seu irmão, de forma que a sonegação dessas informações configuraria violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

A ministra Laurita Vaz, relatora, esclareceu inicialmente que, ao analisar os requerimentos de produção de prova, o magistrado determinou a intimação do Ministério Público para que juntasse os documentos relativos à licitação, e que eles foram disponibilizados para a defesa no dia seguinte ao deferimento da liminar pelo STJ.

“Desse modo, não se constata o alegado cerceamento de defesa, sobretudo porque foi conferido às partes, oportunamente, o acesso à integralidade do procedimento licitatório”, afirmou a ministra, observando que a defesa se conformou com a apresentação da prova requerida e só veio a impetrar o habeas corpus no STJ depois de passados mais de 45 dias da decisão do TJPR, faltando apenas uma semana para o início da oitiva de testemunhas.

Segundo a relatora, o artigo 396-A do Código de Processo Penal fixa que, na fase de resposta, o acusado poderá arguir preliminares, oferecer documentos e especificar as provas pretendidas, entre outros procedimentos. Nesse contexto, a ministra lembrou que é descabida a pretensão de condicionar a apresentação da resposta à acusação à produção antecipada de prova, como bem salientou o Ministério Público Federal em seu parecer sobre o caso.

“Ademais, no caso, a defesa nem sequer sustentou que o acesso antecipado à integralidade do procedimento licitatório seria apto a embasar eventual hipótese de absolvição sumária. Desse modo, a juntada do documento antes da abertura de prazo para as alegações finais permite aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se, por conseguinte, o alegado prejuízo”, concluiu a ministra ao negar o habeas corpus.

Leia o acórdão.

Mantida condenação de ex-prefeito de Itinga do Maranhão por improbidade administrativa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Francisco Valbert Ferreira de Queiroz, ex-prefeito do município de Itinga do Maranhão, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a sua última remuneração no cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Em suas razões, o ex-prefeito alegou que não há prova do ato de improbidade praticado, uma vez que a simples desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado não implica, necessariamente, em malversação de recursos públicos ou que o agente tenha agido com dolo, ainda que genérico. Com esses argumentos, requereu a reforma da sentença e a improcedência do pedido.

De início, o relator, desembargador Paulo Velten, esclareceu que o julgamento das contas de governo pela Câmara Municipal, dado o seu caráter eminentemente político, não vincula a atuação do Poder Judiciário. Por esse motivo, disse que, ainda que a Câmara rejeite o parecer prévio do Tribunal de Contas, o Poder Judiciário não fica impedido de averiguar a existência de atos contrários à probidade administrativa referidos no julgamento efetuado pela Corte de contas.

ILEGALIDADES – Paulo Velten destacou que, baseado em minucioso relatório elaborado pela Unidade Técnica de Contas de Governo, o TCE apontou para a existência de diversas ilegalidades na execução financeiro-orçamentária das contas do município, dentre elas: ausência de documentos necessários à prestação de contas; envio fora do prazo previsto de leis orçamentárias e falta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); saldo no balanço financeiro insuficiente para cobrir o saldo de restos a pagar para o exercício seguinte; e divergência entre a receita total contabilizada e a apurada pelo TCE.

O relator afirmou que os fatos referidos no parecer prévio do TCE não constituem faltas puramente formais ou meras irregularidades, como defende o apelado. Esclareceu que a correta execução do orçamento público é tema dos mais relevantes em matéria de direito administrativo e financeiro, devendo ser observadas à risca as normas e os princípios regentes, sob pena de improbidade administrativa. É o que está expressamente contido no artigo 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe com todas as linhas que infrações às suas disposições serão punidas de acordo com a Lei 8.429/92.

O desembargador frisou que, nesse mesmo sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E, no caso específico do artigo 11 da Lei 8.429/92, o legislador contenta-se com a presença do chamado dolo genérico, que independe de uma especial finalidade da conduta.

O relator concluiu que, pelo contido no parecer prévio do TCE e demais documentos que instruem a petição inicial, a só demonstração de descumprimento, por parte do apelante, de inúmeras regras de natureza contábil, financeira e orçamentária é suficiente para a configuração de ato de improbidade administrativa contrário aos princípios da legalidade e moralidade públicas, estando, assim, correta a sentença recorrida.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, mantendo a sentença, de acordo com o parecer ministerial. (Processo nº 54.228/2017 – Itinga do Maranhão)

Mateus Supermercados é condenado por venda de alimento vencido

Imagem relacionadaA empresa Mateus Supermercados foi condenada a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, em razão da venda de alimento vencido que foi ingerido por uma consumidora e resultou em dano à sua saúde. Essa parte da sentença do Juízo da 2ª Vara de João Lisboa foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que atendeu ao recurso somente para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, não no valor da causa.

O Mateus sustentou que não há comprovação de que o produto foi adquirido em seu estabelecimento, alegando que o cupom fiscal é ilegível, que não é possível apontar com clareza a data da compra e que o código de barra do produto é o mesmo em todo o território nacional.

Acrescentou não ter ficado demonstrado que o mal-estar sofrido decorreu do suposto consumo do alimento vencido, na medida em que, embora a apelada afirme que tenha tido vômitos e diarreia, o medicamento prescrito se destina ao tratamento de problemas no estômago e o CID constante dos documentos é ilegível, em seu entendimento. Afirmou, ainda, que os fatos descritos não geram dano moral indenizável e que não há prova nos autos da ocorrência desta espécie de dano.

A consumidora alegou que teve a sua saúde e bem-estar afetados pela ingestão de alimento vencido, necessitando de atendimento médico. Defendeu, ainda, que, diante da revelia do apelante, restaram incontroversos a venda de alimento vencido, a sua ingestão e os danos à saúde, circunstâncias capazes de provocar abalo na esfera da personalidade do consumidor.

VOTO – O desembargador Paulo Velten (relator) observou que, havendo o apelante sido revel no 1º grau, deve ser analisado apenas se as alegações de fato formuladas pela apelada na petição inicial são verossímeis e se estão de acordo com a prova constante dos autos.
Nessa linha, o relator verificou que a consumidora demonstrou que comprou dois pacotes de batata frita da marca Sullper no dia 4 de fevereiro de 2014, havendo, no mesmo dia, dado entrada no hospital com queixas de cefaleia, náuseas, dor abdominal e diarreia e, posteriormente, registrado boletim de ocorrência.

Nesse contexto, Paulo Velten entendeu ser verossímil a alegação de que a embalagem juntada aos autos do produto batata frita Sullper, vencido havia quase um mês, refere-se ao produto adquirido no estabelecimento do supermercado, sendo força aplicar a presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas na inicial, presunção que não foi declarada inválida por qualquer elemento de prova, ônus que incumbia ao apelante, tudo de acordo com normas do Código de Processo Civil (CPC).

Para Velten, deve-se presumir, assim, verdadeiro o fato antijurídico praticado pelo recorrente ao colocar à venda produto alimentício com prazo de validade expirado, o dano anímico suportado e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o relator frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado razoáveis as indenizações entre R$ 4 mil e R$ 15 mil para as hipóteses de ingestão de alimento impróprio para consumo, pelo que se mostra razoável a quantia indenizatória de R$ 9 mil fixada na sentença.

No entanto, o desembargador reformou a sentença apenas para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, mantendo, todavia, o percentual de honorários fixado em 15% , entendendo que não há como considerá-lo excessivo para o valor da condenação, de R$ 9 mil, o que corresponde a R$ 1.350,00, a título de verba de sucumbência.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também deram provimento parcial ao recurso do Mateus, apenas para fazer com que o percentual da verba honorária incida sobre o valor da condenação. (Processo nº 49.832/2017 – João Lisboa)

Operadora Unihosp é condenado por negar autorização a atendimento de urgência

O relator do processo é o desembragador Jaime Araujo (Foto: Ribamar Pinheiro)

O relator do processo é o desembragador Jaime Araujo

A operadora Unihosp foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 3.900,00, por danos materiais, a uma beneficiária. De acordo com o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o plano de saúde não autorizou o parto prematuro da autora da ação em uma clínica credenciada em São Luís.

A Unihosp apelou ao TJMA contra a sentença da juíza Alice Prazeres Rodrigues, da 16ª Vara Cível da capital, que julgou procedente o pedido feito pela beneficiária do plano, para pagamento das indenizações, com juros e correção monetária.

O plano de saúde alegou que a cliente não juntou aos autos nada que poderia ensejar o reembolso solicitado, deixando de fazer o pedido com documentos para a efetivação desta modalidade contratual de ressarcimento.

VOTO – Depois de analisar detidamente a matéria, o desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) entendeu que a negativa de autorizar o atendimento colidiu com a garantia do direito à saúde.

Inicialmente, o relator destacou o entendimento da juíza de 1º grau, segundo a qual restou provado, por meio de laudo médico assinado por ginecologista obstetra, que a cirurgia cesariana a que se submeteu a autora da ação se deu em regime de urgência, quando a gestação ainda contava 37 semanas.

Jaime Ferreira de Araujo pontuou que constam dos autos provas suficientes a demonstrar a gravidade do caso clínico apresentado. Ressaltou que o direito à saúde foi erguido à categoria de direito fundamental protegido pela Constituição. Considerou a sentença de primeira instância bem fundamentada e em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.

Prosseguiu dizendo que observou comprovado nos autos o dano moral, ante o flagrante descaso do plano de saúde ao negar autorização para o atendimento emergencial da beneficiária, especialmente em razão do sentimento de impotência, abuso e desrespeito a um direito fundamental do cidadão comum, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da beneficiária.

O relator frisou que a quantia fixada de R$ 10 mil se encontra, inclusive, aquém do que vem sendo fixado pelo STJ para casos semelhantes, que é de R$ 30 mil. No que se refere aos danos materiais, disse que foram devidamente comprovados, no valor de R$ 3.900,00, conforme nota fiscal.

Os desembargadores Paulo Velten e Marcelino Everton também negaram provimento ao apelo da Unihosp, mantendo a sentença de primeira instância em todos os seus termos.

MPT registra 334 denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho no MA

Resultado de imagem para fotos de assédio moralUm levantamento do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) revelou que, de 2014 a 2019, 334 denúncias de assédio moral foram recebidas em todo o estado. Neste mesmo período, o MPT abriu 262 inquéritos civis para apurar notícias que envolveram assédio moral no ambiente de trabalho. Em 112 casos as investigações continuam em curso.

O Ministério Público do Trabalho também ajuizou 27 ações civis públicas para coibir a prática e firmou 61 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas denunciadas por assédio moral.

Características do assédio

De acordo com o MPT, existem duas formas de assédio: o vertical (praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico superior ao da vítima) e o horizontal (entre funcionários com o mesmo nível ou função).

São exemplos de condutas reiteradas de assédio moral: gritar, xingar, apelidar, contar piadas para humilhar e ridicularizar, isolar a pessoa no ambiente de trabalho, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com o cargo, repetir críticas e comentários improcedentes ou que subestimem os esforços do empregado, entre outros.

Como denunciar

Denúncias de assédio moral podem ser feitas no site do MPT-MA ou pelo aplicativo de celular MPT Pardal disponível para os sistemas Android e OIS. As denúncias podem ser registradas de maneira anônima ou sigilosa, quando apenas o MPT terá acesso aos dados do denunciante.

Fonte: G1MA

Foragido da Justiça é recapturado pela polícia no Maranhão

Claudiomar de Oliveira estava foragido desde o ano de 2017 quando foi beneficiado com a saída temporária de Natal — Foto: Divulgação/PolíciaA polícia recapturou na quinta-feira (2), no bairro Mojó, município de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, o foragido da Justiça Claudiomar de Oliveira.

Segundo a polícia, ele possuía um mandado de prisão em decorrência de sentença penal condenatória pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse de arma de fogo e corrupção de menores.

De acordo com os policiais que participaram da prisão de Claudiomar, ele é foragido de Justiça em decorrência de ter sido agraciado com a saída temporária de Natal, no ano de 2017, e, desde então, não mais retornou ao presídio para cumprir a sua pena.

Após os procedimentos legais, Claudiomar de Oliveira foi encaminhado ao Sistema Prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

Fonte: G1MA

Preso ex-companheiro suspeito de matar empresária a tiros em Presidente Dutra, no Maranhão

Bartolomeu Ribeiro da Silva é suspeito de ser o mentor intelectual do assassinato da empresária Rayra Santos Feitosa, em Presidente Dutra — Foto: Divulgação/Polícia CivilA Polícia Civil prendeu durante a tarde Bartolomeu Ribeiro da Silva, que é considerado o principal suspeito de ser o mentor intelectual do assassinato da empresária Rayra Santos Feitosa, nesta quinta-feira (2), em Presidente Dutra, a 347 km de São Luís. Ele ainda será interrogado.

A prisão aconteceu na casa do suspeito em cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Justiça. Bartolomeu vivia em união estável com Rayra, que era dona de uma pizzaria no município.

Na casa de Bartolomeu, a polícia também apreendeu um revólver calibre 38 com 5 munições intactas, 2 celulares, um veículo e documentos pessoais. Após a prisão, o suspeito foi levado à Delegacia de Presidente Dutra, onde ficará até ser ouvido.

Rayra dos Santos Feitosa, de 25 anos, era dona de uma pizzaria em Presidente Dutra (MA) — Foto: Divulgação/Polícia

Pai e filho morrem após receber descarga elétrica dentro de casa no Maranhão

Carlos Daniel e o filho morreram após uma descarga elétrica dentro de casa em Alto Alegre do Pindaré — Foto: Reprodução/TV MirantePai e filho morreram nesta terça-feira (30) depois de receberem uma descarga elétrica dentro de casa na cidade de Alto Alegre do Pindaré, a 215 km de São Luís. O pai foi identificado como Carlos Daniel e o filho, que tinha cinco anos de idade, se chamava Carlos Eduardo.

Carlos Daniel estava em casa com o filho quando teria pegado uma toalha para tomar banho. Por um descuido, ele tocou em um fio elétrico desencapado e sofreu uma forte descarga elétrica. O filho viu a situação, se agarrou com o pai e também foi atingido. Os dois morreram no local.

A mãe da criança não estava em casa e passou o dia em uma cidade vizinha, Santa Inês, fazendo um tratamento médico. Os corpos de pai e filho foram encontrados após a população desconfiar de algo errado após Carlos não ser visto na loja de produtos eletrônicos que era dono.

Carreta carregada de óleo diesel tomba e interdita a BR-135 em São Luís

Caminhão carregado com diesel caiu na região de Pedrinhas, na BR-135, em São Luís — Foto: Divulgação/PRFUma carreta carregada de óleo diesel tombou no km 12 na BR-135, próximo a região de Pedrinhas, em São Luís. O condutor teve ferimentos leves.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 9h da manhã desta quarta-feira (1º). O combustível derramou e acabou interditando a pista por várias horas no sentido São Luís-Bacabeira. Um desvio foi feito na pista a três quilômetros do acidente.Após a queda, parte do diesel derramou na pista e atrapalhou o trânsito na BR-135 — Foto: Divulgação/PRF

De acordo com a declaração do condutor, um automóvel teria entrado na frente da carreta e freado bruscamente, fazendo ele perder o controle do veículo e tombado. No entanto, segundo a PRF, os indícios colhidos no local apontam que o condutor provavelmente não percebeu o fim da pista do acesso e a chegada da pista principal. Daí, quando ele tentou frear, já era tarde.

Outro forte indício técnico é o disco do tacógrafo da carreta, que assinalava a velocidade de aproximadamente 80km/h no momento do acidente.

Durante a tarde desta quarta (1º), técnicos realizam o transbordo da carga para outros caminhões tanques. Só depois será possível destombar e retirar a carreta sem riscos de explosão.

Suspeitos de explodir e assaltar agências bancárias em Campo Maior são presos em Chapadinha

Presos cinco suspeitos de explodir e assaltar agências bancárias em Campo Maior — Foto: Divulgação/PM-MACinco suspeitos de explodir e assaltar duas agências bancárias em Campo Maior, a 80 km de Teresina, foram presos na madrugada desta quarta-feira (1) em Chapadinha, no Maranhão. De acordo com a Polícia Militar (PM) do Piauí, o grupo preso no estado vizinho pode ter dado apoio durante o crime ocorrido na madrugada da terça-feira (30).

Segundo a PM, os homens foram presos após uma abordagem em que durante a revista foi encontrada uma arma de fogo de uso restrito da polícia com um dos ocupantes. Os policiais também encontraram uma substância análoga à maconha, uma segunda arma de calibre restrito, um carregador de fuzil, uma quantia em dinheiro e aparelhos celulares.Caixas eletrônicos foram arrombados com explosivos em assalto duplo em Campo Maior, no Piauí — Foto: Walter Júnior/ TV Clube

Nos celulares foram encontradas imagens de fuzis, espingardas e revólveres. Conforme a polícia, dois dos celulares foram destruídos pelos suspeitos durante a abordagem. Ainda não há prova de que exista uma ligação entre os suspeitos e o crime em Campo Maior.

“Ainda não é possível afirmar que eram eles no veículo que deu apoio durante a ação, mas será feito um trabalho de investigação que vai apurar se houve envolvimento deles”, informou o major Etevaldo Alves, comandante da Polícia Militar de Campo Maior.

Confronto em Piracuruca

Polícia Militar de Piracuruca sofreu ataque de bandidos.  — Foto: Reprodução/Piracuruca ao VivoPoliciais militares sofreram um ataque na cidade de Piracuruca durante a noite de terça-feira (30). Pelo menos dez criminosos em dois carros dispararam várias vezes contra a viatura em que os policiais estavam. Nenhum policial ficou ferido.

Os policiais suspeitam que os criminosos façam parte do grupo que explodiu as agências bancárias em Campo Maior, já que, segundo a PM, os veículos usados no ataque são do mesmo modelo e cores dos usados nos assaltos.

Os policiais estavam próximo da entrada da cidade quando avistaram os criminosos chegando. Ao cruzarem com a viatura, os suspeitos dispararam contra os policiais. Pelo menos cinco tiros atingiram o veículo da polícia.

Homens são presos com pistola de uso restrito na BR-316 no MA

Durante a prisão dos dois homens a Polícia Rodoviária também apreendeu três coletes balísticos e um par de algemas — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária FederalA Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na terça-feira (30), na BR-316 no município de Caxias, a 360 km de São Luís, dois homens, que não tiveram as suas identidades reveladas, com uma pistola de calibre 40 com dois carregadores contendo 22 munições intactas no total.
Segundo a PRF, a prisão dos dois homens aconteceu durante uma abordagem no Km 543 da BR-316. Os policiais rodoviários estavam realizando uma ronda quando observaram um veículo de passeio com placas de São José de Ribamar, situada na Região Metropolitana da capital, em atitude suspeita acompanhando um caminhão com placas de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, tracionando um semi-reboque do tipo baú.
Após serem abordados pela PRF, o motorista, um homem de 32 anos, e o passageiro do veículo de passeio informaram que trabalhavam em uma empresa de escolta situada em Paço do Lumiar. O motorista disse que a arma pertencia a um tio seu, e que ele e o passageiro estariam realizando a escolta do caminhão de São Luís até Timon, a 450 km de São Luís, e receberiam R$ 150 reais, cada um, pelo serviço.Polícia Rodoviária Federal apreendeu ma pistola de calibre 40 com dois carregadores contendo 22 munições intactas  — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Os policiais rodoviários ainda encontraram no interior do veículo de passeio três coletes balísticos e um par de algemas. Diante das circunstâncias foi dada voz de prisão aos dois homens e eles foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Caxias, onde ficarão à disposição da Justiça.

Bebê de 1 ano morre afogada em piscina de casa em Santa Inês

Menina foi encontrada boiando dentro da piscina da sua residência em Santa Inês — Foto: Reprodução/TV MiranteUma criança de apenas um ano e seis meses, que não teve a sua identidade revelada, morreu afogada na quarta-feira (1º) dentro de uma piscina no município de Santa Inês, a 250 km de São Luís.

Segundo informações da família, a menina estava em sua casa com os seus pais quando de repente ela sumiu e já foi encontrada boiando dentro da piscina da residência. A criança ainda foi levada para o hospital do município de Santa Inês, mas já estava morta quando chegou ao local.

Este é o segundo caso de afogamento na cidade este ano com essas mesmas características. No começo do ano outra menina com um mais de dois anos se afogou e morreu ao cair na piscina de sua casa sem que os pais percebessem o acidente.

Magazine Luiza fecha acordo de R$ 44 milhões para comprar lojas da rede Armazém Paraíba no PA e MA

Unidade do Magazine Luiza no Ribeirão Shopping — Foto: DivulgaçãoO Magazine Luiza assinou memorando de entendimento com a Sociedade Comercial Irmãs Claudino S.A. (SOCIC), que administra a rede Armazém Paraíba, para adquirir o direito de explorar 48 pontos comerciais no Pará e Maranhão por R$ 44 milhões, segundo comunicado ao mercado nesta quinta-feira (2).

“Essa operação marcará a entrada do Magalu na região Norte do país, com a abertura de lojas no Estado do Pará, além de reforçar sua presença no Estado do Maranhão”, disse a varejista, acrescentando que, depois das inaugurações, o Magazine passará a ter presença em 17 Estados, com mais de 1 mil pontos físicos.

O Magazine Luiza também informou que irá investir em um novo centro de distribuição na região, “com o objetivo de atender melhor os clientes online e offline, em linha com sua estratégia multicanal”.

A empresa disse que, além da venda ao consumidor, as lojas localizadas no Pará e no Maranhão funcionarão como pequenos centros de distribuição, oferecendo serviços como o “Retira Loja”.

“Faremos uma entrada expressiva no Estado, vamos ganhar clientes nos pontos físicos e no online”, afirmou Fabrício Garcia, vice-presidente do Magazine Luiza, no comunicado. “Em todas as regiões que chegamos com pontos físicos, nossas vendas digitais aumentam de forma significativa.”

O Magazine diz que espera em conjunto com a Sociedade Comercial Irmãs Claudino S.A. “em breve” assinar os contratos definitivos para a implementação da operação, que está sujeita à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No começo da semana, o Magazine Luiza anunciou acordo para comprar a Netshoes por cerca de US$ 62 milhões, transformando a empresa de comércio eletrônico em uma subsidiária do grupo e reforçando sua aposta no varejo online.

Fonte: G1MA

Empresária de 25 anos é alvejada por tiros em Presidente Dutra

Rayra dos Santos Feitosa, de 25 anos, era dona de uma pizzaria em Presidente Dutra (MA) — Foto: Divulgação/PolíciaRayra dos Santos Feitosa, de 25 anos, foi assassinada a tiros na madrugada desta quinta-feira (2) no município de Presidente Dutra, localizado a 347 km de São Luís. A empresária foi alvejada por pelo menos dois tiros quando estava chegando em sua residência.

De acordo com o delegado regional, César Ferro, dois homens são suspeitos de terem cometido o crime. Eles aguardaram a jovem chegar em casa para fazer a abordagem, e praticar o assassinato. Até o momento, a polícia acredita que a vítima pode ter sido vítima de um homicídio por encomenda.

A jovem chegou a ser socorrida pela mãe, levada ao Hospital Regional de Presidente Dutra, mas não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. Rayra era dona de uma pizzaria no município.

Homenagem do vice-prefeito Jofran Braga ao Dia do Trabalhador

Comemoramos hoje o Dia do Trabalhador. E Dedico esta homenagem para todos aqueles que lutam dia após dia para sua dignidade e honra, para os que levantam cedo e vão atrás de seus sonhos. Que o empenho, compromisso, esforço e amor sejam sempre as bases de todos os trabalhos. Parabéns!

Mulher é agredida e estuprada dentro da própria casa em Imperatriz

Uma mulher foi estuprada dentro da sua própria casa na tarde dessa terça-feira (30), no residencial Sebastião Régis, periferia de Imperatriz. As informações são da Polícia Militar, que foi acionada para atender a ocorrência.

Em relato aos policiais, a vítima disse que foi surpreendia por um homem que invadiu sua casa, trancou seu filho num quarto e, com uma faca, a obrigou a manter relações sexuais com ele.

A mulher se negou e foi agredida pelo suspeito que acabou consumando a violência sexual. Após praticar o estupro, ele ainda pegou o celular da vítima e fugiu a pé.

O caso registrado no Plantão Central da Polícia Civil. O suspeito do estupro ainda não foi identificado, nem preso.

Homem foragido do Sistema Prisional do Piauí é preso pela PRF no Maranhão

Prisão foi realizada por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) na BR-316 em Caxias (MA) — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária FederalA Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) prendeu nessa segunda-feira (29), no km 543 da BR-316 em Caxias, localizado a 360 km de São Luís, um homem que estava foragido do Sistema Prisional do Piauí.

De acordo com a PRF, a prisão foi realizada após o homem, que não foi identificado, ter sido parado durante uma operação. Após consultas, foi constatado que a motocicleta que ele conduzia tinha sido roubada há dois dias no município de Altos, no Piauí.

À polícia, o homem confessou que era fugitivo desde o último dia 27 da Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, em Teresina, onde cumpria pena por tráfico de drogas. O homem também informou aos policiais que a motocicleta que ele pilotava estava escondida em um matagal próximo ao presídio.

A motocicleta foi recuperada e o homem foi encaminhado para a Delegacia Regional de Caxias, onde foram tomadas providências para a transferência dele para o Piauí.

Casal acusado de estuprar criança de 5 anos durante ritual tem prisão preventiva decreta pela Justiça do MA

Luana Cavalcante Alves e Valdeir Fernandes Ferreira são acusados pela polícia de abuso sexual contra uma criança em ritual de magia negra — Foto: Reprodução/TV MiranteA Justiça decretou a prisão preventiva do casal Valdeir Fernandes Ferreira e Luana Cavalcante Alves, que são acusados pela polícia de abusar sexualmente e uma criança de 5 anos em rituais de magia negra. A criança também era obrigada a ingerir bebida alcoolica.

Segundo a polícia, os abusos teriam acontecido na cidade de Barra do Corda. A criança é filha de Luana, que nega as acusações. O casal já estavam preso na Unidade Prisional de Barra do Corda, mas, com a decisão judicial, ambos poderão ficar mais tempo detidos até que a Justiça julgue o caso.

De acordo com o delegado de Barra do Corda, Renilton Ferreira, a polícia chegou até o casal após denúncias da população. No depoimento, Valdeir confessou que estuprava a criança na companhia de Luana.

“Segundo o interrogatório do Valdeir, ele informou que teriam acontecido seis vezes e que um sétimo ritual estava marcado para o dia 15 do mês que vem”, conta o delegado.

A polícia informou ainda que, nesses rituais, o sangue dos suspeitos e da criança era retirado e, depois, ingerido e introduzido nas partes íntimas dos três. Em seguida, Valdir e Luana faziam sexo em frente à criança.

Luto no Samba: Morre aos 72 anos a cantora e compositora Beth Carvalho

Resultado de imagem para Beth CarvalhoA cantora e compositora Beth Carvalho, conhecida como a Madrinha do Samba e um dos maiores nomes da história do gênero, morreu no Rio, nesta terça-feira (30), aos 72 anos. Ela estava internada no Hospital Pró-Cardíaco, em Botafogo, Zona Sul da cidade, desde o início de 2019. A causa da morte ainda não foi divulgada.

Com mais de 50 anos de carreira e dezenas de discos gravados, Beth Carvalho era considerada madrinha de artistas como Zeca Pagodinho, Arlindo Cruz e Jorge Aragão – daí o apelido.

Um problema na coluna já afligia a cantora havia bastante tempo. Em 2009, Beth Carvalho chegou a cancelar sua apresentação no show de réveillon, na Praia de Copacabana, por causa de fortes dores. Em 2012, Beth Carvalho se submeteu a uma cirurgia na coluna.

No ano seguinte, foi homenageada pela escola de samba Acadêmicos do Tatuapé, no carnaval de São Paulo, mas não participou do desfile já por motivos de saúde. Lu Carvalho, sobrinha de Beth, foi quem a artista na ocasião.

Comissão da reforma da Previdência deve votar parecer em junho

O presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos, durante reunião para definir o calendário para os trabalhos da comissão.O presidente da comissão especial que vai analisar o mérito da reforma da Previdência na Câmara, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), disse hoje (30) que espera votar o parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) em junho no colegiado.

“Se o presidente [da Câmara] Rodrigo Maia quer votar em plenário em julho, vamos montar o cronograma para terminar os trabalhos em junho. Acontece que existem elementos nesse debate que independem de nós porque a elaboração do relatório na comissão tem que ser coordenada com a construção de maioria no plenário. Não adianta votar na comissão sem ter a garantia de maioria no plenário”, afirmou o parlamentar.

Ramos reuniu-se nesta terça-feira com o relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e com o vice-presidente da comissão, deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), para definir um cronograma de trabalho que será apresentado aos coordenadores de bancada dos partidos que compõem o colegiado na próxima terça-feira (7), quando ocorrerá a primeira reunião ordinária da comissão.

O plano de trabalho prevê que 11 audiências públicas sejam feitas em maio ouvindo a equipe econômica e representantes de corporações e da sociedade civil. A ideia de Ramos é reunir a comissão três vezes por semana.

“Temos 130 sugestões de pessoas a serem ouvidas em requerimentos protocolados. A nossa ideia é ouvir entre 50 e 60 pessoas, as mais variadas, desde representantes de associações corporativas, técnicos, acadêmicos, a equipe do Ministério da Economia”, informou.

Marcelo Ramos também se reuniu hoje com os deputados da oposição, Júlio Delgado (PSB-MG), e Orlando Silva (PCdoB-SP). “A reunião com o presidente da comissão especial foi muito produtiva. Tratamos de procedimentos. Ficou claro que não vai ter açodamento. Existe um regimento que vale para o governo e para a oposição. É necessário um debate aprofundado”, afirmou Orlando Silva.

Para Júlio Delgado, é pouco provável votar o parecer na comissão especial em junho. “Não precisa ter pressa para fazer a coisa direito que acolha o sentimento de todos os brasileiros”, disse Delgado. “O mais importante é ter algo atingindo aqueles que são privilegiados.”

O presidente, vice-presidente e relator da comissão especial da reforma da Previdência também se reúnem esta tarde com secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, no Ministério da Economia.

Fonte: Agência Brasil

Concursos abertos no Maranhão com salários de até R$ 8.900

A Secretaria do Estado de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA) receberá inscrições para o novo Concurso Público entre os dias 7 e 13 de maio. A vaga ofertada é para o cargo de Médico Legista, em caráter temporário até que se realize um novo Concurso. O processo atual visa cumprir vagas do Edital 01/17, considerando que não houveram aprovados na época.

As cidades com vagas abertas são São Luís, Timon, Imperatriz, Santa Inês, Balsas e Açailândia. Em regime de 40h semanais. A remuneração mensal é no valor de R$ 8.972,33. E alguns dos pré-requisitos são: superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Acesse o edital na íntegra.

Fonte: O Imparcial

Operação da Polícia Civil prende cinco PMs em Caxias

Cerca de 80 policiais civis participaram da Operação Balaiada em Caxias (MA) — Foto: Reprodução/TV MiranteUma operação realizada pela Polícia Civil nesta terça-feira (30) nos municípios de Caxias e Aldeias Altas, prendeu sete pessoas suspeitas de envolvimento em homicídios e extorsões. Deste total, cinco pessoas eram policiais militares da região.

Foram presos temporiariamente os policiais Sérgio Adriano Gomes Nunes, Raimundo Nonato Lima Chaves, Enedito Silva, Evandro Oliveira dos Santos e Walmara Mourão Carvalho. Além deles, foram capturados na operação Cícero da Silva e Antônio Simão dos Santos.

As investigações estavam sendo realizadas há mais de um ano pela Superintendência Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) e 14 inquéritos de homicídios foram abertos. As primeiras denúncias apontaram que policiais militares estavam organizados em milícias para praticar crimes na região.Sete pessoas, entre policiais militares, foram presos pela Polícia Civil. — Foto: Reprodução/TV Mirante

A ‘Operação Balaiada’ mobilizou cerca de 80 policiais civis que se concentraram na 17ª Delegacia Regional de Caxias. Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara da Comarca de São Luís responsável por processos que envolvem organizações criminosas.

De acordo com o delegado Jefrey Furtado, as pessoas investigadas utilizavam a estrutura policial para praticar diversos crimes, inclusive duplos homicídios que aconteceram na Região dos Cocais.

“Realmente existe uma milícia. Um grupo armado em atividade aqui na Região dos Cocais principalmente na cidade de Caxias, Aldeias Altas e municípios, onde essas pessoas inclusive policiais militares usavam a estrutura policial e estavam praticando diversos tipos de crimes. Dentre eles, eram homicídios e inclusive duplos homicídios que ocorreram aqui na região. Todos esses procedimentos policiais estão sendo investigados e nós temos elementos da participação de dessas e outras pessoas”, explicou.

TCE realizará auditoria em Unidades Estaduais de Conservação Ambiental

CAPA RGBO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) está finalizando as medidas necessárias à realização de auditorias nas Unidades Estaduais de Conservação Ambiental maranhenses.

As auditorias constituem um dos procedimentos decorrentes da assinatura de acordo de cooperação técnica firmado entre o TCE é o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo como um dos objetivos identificar e analisar as ações governamentais responsáveis pela implementação das políticas de conservação da biodiversidade nas áreas que devem ser protegidas.

A atenção aos aspectos que envolvem as questões relativas à preservação ambiental, bem como os impactos das obras públicas sobre o meio ambiente, tem sido uma das novas prioridades do sistema de controle externo brasileiro, que tem dedicado esforços ao desenvolvimento de metodologia e indicadores específicos que pode ser empregados nos procedimentos de fiscalização realizados pelos tribunais de contas brasileiros para traçar um diagnóstico desse campo, crucial para o desenvolvimento sustentável do país.

Esse novo foco de atuação dos tribunais de contas se harmoniza com as diretrizes estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com os termos da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), e com outros acordos e protocolos assinados pelo Brasil na área do meio ambiente.

A equipe responsável pela realização das auditorias é formada pelos auditores estaduais de controle externo José Elias Cadete dos Santos Sobrinho, Regivânia Alves Batista e Samuel Rodrigues Cardoso Neto (coordenador), com supervisão da auditora Auricea Costa Pinheiro.

De acordo com Auriceia Pinheiro, a equipe está na fase final de planejamento da atividade de fiscalização e em breve deve ir a campo para a realização dos trabalhos. “Fiscalizar as Unidades de Conservação Ambiental permitirá ao TCE traçar um diagnóstico preciso das medidas gerenciais e dos resultados que têm sido alcançados nesse campo essencial para a melhoria da qualidade de vida. O patrimônio ambiental de nosso país deve ser valorizado, preservado e seu uso deve ocorrer de forma racional e sustentável”, afirmou Auriceia.

Bioma Amazônico – Em 2013, também como atividade resultante de acordo assinado com o TCU, o TCE maranhense realizou auditorias ambientais nas Unidades de Conservação do Bioma Amazônico.

Foram auditadas as unidades do Bacanga, Baixada Maranhense, Itapiracó, Lagoa da Jansen, Maracanã, Rangedor e Reentrâncias Maranhenses.

As informações levantadas pelos auditores devem servir de base para que os órgãos responsáveis pela gestão das unidades de conservação aprimorem as medidas utilizadas na administração das áreas com ênfase no modelo gerencial adotado e na melhoria de documentos como o Plano de Manejo, entre outros instrumentos.

O auditor Samuel Rodrigues Cardoso Neto, coordenador das auditorias ambientais, informa que os trabalhos de campo devem começar na segunda quinzena do mês de maio.

Ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes é condenado por contratação irregular de servidores

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras) condenou o ex-prefeito municipal de Trizidela do Vale (termo judiciário), Janio de Sousa Freitas, pela contratação de 92 servidores sem concurso público, dentre outras irregularidades.

O ex-prefeito foi penalizado a pagar multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida em 2008, quando era prefeito, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

A sentença decorreu do julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, contra o ex-prefeito, originada de Representação do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão, encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região ao Judiciário.

Na reclamação trabalhista, o sindicato informou que todos os servidores trabalhavam sob regime de Contrato de Prestação de Serviços e denunciou a falta de pagamento do adicional de insalubridade e adicional noturno dos trabalhadores de saúde lotados no “Hospital Municipal Jerusalém”, bem como a jornada de trabalho irregular de vinte e quatro horas e ausência de CTPS assinada.

De acordo com o relatório de informação técnica conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diversas irregularidades e ilicitudes detectadas na documentação analisada foram praticadas pelo réu, enquanto gestor municipal, que teve a oportunidade de sanar as irregularidades, mas não o fez.

Documentos juntados aos autos comprovam que o ex-prefeito de Trizidela do Vale, no período de 2005 a 2012, contratou e manteve a contratação de 92 servidores contratados em caráter precário, todos sem concurso público. Os autos trazem uma relação nominal de prestadores de serviço a título precário mantidos no período em que o requerido era gestor, sem a devida lei de contratação temporária. Tais documentos atestam que houve manutenção de inúmeros servidores em cargos públicos sem aprovação em concurso público e fora das exceções previstas no ordenamento pátrio.

DEFESA – O ex-prefeito alegou em sua defesa “improcedência da ação por ausência de prejuízo ao erário, ausência de dolo (culpa) na conduta” e “inexistência de improbidade administrativa” – argumentos não acatados pelo magistrado na instrução e julgamento do processo.

O juiz constatou ter ficado efetivamente demonstrada a caracterização do ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor municipal, evidenciada pelas contratações dos servidores, que não tiveram o objetivo de atender situação excepcional ou temporária para atender necessidade emergencial do serviço público municipal.

Marco Fonseca observou que os princípios da legalidade e o da acessibilidade aos cargos públicos por concurso público foram gravemente lesionados, pois o próprio inciso II do art. 37 da CF/88 preceitua que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

“A conduta do réu de contratar e manter servidores sem concurso público na Administração amolda-se ao caput do artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ainda que o serviço público tenha sido devidamente prestado. …Ademais, em nenhum momento processual, o réu provou o contrário, ônus que lhe competia”, afirmou na sentença.

Na definição das penas, o juiz considerou o elevado número de contratações irregulares de servidores e decidiu pela aplicação das sanções em seu grau máximo, mas deixou condenar o ex-prefeito à perda da função pública, uma vez que o seu mandato já foi encerrado. Considerou, ainda que o ex-gestor efetivou várias contratações irregulares em situações semelhantes aos desses autos, inclusive, com várias sentenças proferidas pela Vara Trabalhista de Pedreiras, que são objeto de outras ações de improbidade em trâmite na comarca de Pedreiras.