Ex-candidato a vereador é morto a tiros na cidade de Lago do Junco

Foi morto a tiros na manhã desta quinta-feira (06) na cidade de Lago do Junco, a 316 quilômetros da capital, o ex-candidato a vereador Osvan Borges de Sousa. O cabeleireiro de 39 anos trabalhava no momento do crime, ele teria sido abordado por um homem que se passou por cliente do estabelecimento.

O suspeito teria sondado vizinhos sobre Osvan horas antes do crime. Ao chegar no salão onde a vítima trabalhava, aguardou a vez e sacou uma arma. A vítima ainda chegou a ser socorrida e levada até o hospital municipal da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. O caso segue sob investigação.

O cabeleireiro tentou se candidatar no ano de 2016, mas teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Tribunal de Justiça bloqueia contratos da Pactor Construções

O despacho reformulou a decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Alice de Sousa Rocha, na qual desbloqueou as contas da construtora.

A Pactor ganhou um contrato milionário no governo Flávio Dino para realizar obras de pavimentação e para executar o serviço subcontratou a construtora Monte Líbano.

Os autos narram que a empreiteira recebeu R$ 4.105.243,10 milhões, e que, em relação aos serviços executados foram destinados R$ 3.496.096,31 milhões, portanto haveria uma diferença em favor da Pactor de R$ 609.146,79 mil.

A Monte Líbano alegou que a contratada estava prestando um serviço de péssima qualidade, o que motivou a notificação pela empresa gerenciadora (COBRAPE) e pela Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA. pela má qualidade dos serviços.

Ao dar o seu voto, a relatora do processo Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, afirmou que “as provas testemunhais não foram conclusivas acerca da ausência de liquidez e certeza do contrato. Muito pelo contrário, revelaram a existência da relação contratual, porém, com críticas ao serviço prestado (serviço feito com problemas), o qual seria a causa do não pagamento do serviço pela empresa Apelada à Apelante.”

Os desembargadores Nelma Sarney e Guerreiro Júnior também seguiram o voto da relatora.

Em 2017, a Pactor foi denunciada pelo Ministério Público, onde foi acusada de desviar dinheiro público da Prefeitura de Serrano. Na ação, o MP pediu o bloqueio de bens da empreiteira.

O Blog do Neto Ferreira tentou entrar em contato com os representantes da construtora, mas não obteve êxito.

TCU constata irregularidades na aplicação de R$ 28 milhões para os Socorrões em São Luís

Sede do Tribunal de cotnas da União (TCU), em Brasília. — Foto: Divulgação/TCUO Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma fiscalização e constatou irregularidades na aplicação, pela Prefeitura de São Luís, de R$ 28 milhões provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o relatório do TCU, o dinheiro foi repassado pelo Governo Federal para a Prefeitura manter os Socorrões I e II.

“O relatório aponta a aplicação de recursos na ordem de mais de 28 milhões que não foram justificadas e que as contas não foram devidamente prestadas, incluindo a não-realização de processo licitatório e dispensa de licitação. (…) Se você tem um relatório que aponta várias irregularidades estruturais, falta de medicamento, de gestão, de aplicação devida de recursos, obviamnete que isso vai impactar de forma negativa o funcionamento desses estabelecimentos, que todos sabem que operam de forma muito deficitária e com muita dificuldade”, declarou o promotor de saúde, Herbert Figueiredo.

A Prefeitura de São Luís informou apenas que ainda não foi notificada do relatório. O Ministério Público do Maranhão declara ainda que a mesma fiscalização do Tribunal de Contas já havia constatado as irregularidades em 2013 e que a situação só piorou com o passar do tempo.

“Inclusive nós tivemos audiência nesta semana em um desses processos para responsabilizar os gestores municipais para ressarcir o erário público”, contou o promotor Herbert.

O relatório de uma vistoria do TCU também apresenta novas comprovações de falta de material, equipamentos e medicamentos nos Socorrões I e II. A situação já havia sido apresentada pelo JMTV em flagrantes de pacientes internados em corredores superlotados, em cadeiras e até no chão.

Mulher é presa transportado droga em ônibus que vinha do Pará

Aldilene Martins foi presa em um ônibus que seguia do Pará para o Maranhão. — Foto: Divulgação/Polícia MilitarUma mulher identificada como Aldilene Martins foi presa transportando dois quilos de maconha em um ônibus na MA-303, no município de Apicum-Açu, localizado a 293 km de São Luís. De acordo com a Polícia Militar, a prisão foi realizada nessa quarta-feira (5) e a suspeita foi identificada após uma denúncia anônima.

O ônibus em que a suspeita foi presa vinha de Belém, no Pará para o Maranhão. Segundo a PM, após avistar o ônibus, foi realizada a abordagem e uma inspeção nas malas do ônibus. A maconha foi encontrada em uma caixa de isopor no bagageiro do ônibus.

À polícia, a Aldilene Martins informou que não conhecia a pessoa na qual ela entregaria a droga. Em seguida, ela foi presa em flagrante e encaminhada para a Delegacia de Apicum-Açu.

Droga estava escondida em uma caixa de isopor no bagageiro do ônibus. — Foto: Divulgação/Polícia Militar

levantamento aponta que a cada 100 pessoas assassinadas no Maranhão, 91 são negras

Um levantamento do Atlas da Violência 2019 trouxe dados alarmantes em relação ao crime no país. Apesar da quantidade de homicídios ter caído nos últimos anos no Maranhão, a pesquisa aponta que, a cada 100 vítimas de assassinatos no estado, 91 são negras. Os números são de 2017, último ano analisado.

Naquele ano, no estado, foram assassinadas 181 pessoas não-negras – que engloba brancos, amarelos e indígenas – e 1.968 negras – pretos e pardos. O gráfico do documento também mostra que, para cada 100 mil habitantes negros no Maranhão, 35 foram vítimas de homicídio.

A quantidade pretos e pardos assassinados em 2017 foi menor que nos três anos anteriores. No entanto, a proporção é a mesma: em 2014, ano com o maior índice, do total de 2.385 vítimas de homicídio, 2.179 eram negras – ou seja, 91%.

De 2007 a 2017, o número de homicídios de negros no Maranhão dobrou – o aumento foi de 104,6%, enquanto o de não-negros aumentou em 15,3%. De 2016 a 2017, se vê uma leve melhora do quadro, com a diminuição de 6,2% do índice de mortes negras; porém, ainda com a grande desproporção.

Mulheres negras

Restringindo à população feminina, o fator racial continua a pesar no Maranhão. Em 2017, para cada 1 mulher não-negra assassinada, 8 mulheres negras foram mortas. Em números gerais, das 127 mulheres vítimas de homicídio, 113 eram negras.

O levantamento aponta que, de 2007 a 2017, enquanto o número de mulheres não-negras assassinadas diminuiu em 7,7% no estado, o de mulheres negras disparou para além de seu dobro, em 126%.

Comparação com o Brasil

Em um panorama geral, os cinco estados com maiores taxas de homicídios de negros são do Nordeste. O primeiro da lista é o Rio Grande do Norte, com 87 mortos a cada 100 mil habitantes negros; seguido pelo Ceará, com 75,6; Pernambuco, 73,2; Sergipe, 68,8; e Alagoas, 67,9.

Apesar de localizado na mesma região, o Maranhão não entra nesta lista. Com 35 homicídios a cada 100 mil habitantes negros, o estado chega perto do índice do Rio Grande do Sul, com 36,7.

Em 2017, no Brasil, 75,5% das vítimas de homicídios foram indivíduos negros. A quantidade de mortes é 33,1% maior do que a de 2007. Proporcionalmente, para cada indivíduo não-negro assassinado em 2017, aproximadamente 2,7 negros foram mortos.

Mulher que teve nome negativado por ser suposta avalista de revendedora deve ser indenizada

ilustração Uma mulher que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA por ser apontada como suposta avalista de uma revendedora Avon deverá ser indenizada. A sentença, proferida pela 1a Vara Cível de Imperatriz, é resultado de ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória com obrigação de fazer movida pela prejudicada, e tem como parte requerida a empresa Avon Cosméticos LTDA. A mulher relatou que teve o nome negativado pela empresa, em razão de débito no valor de R$ 778,30 (setecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), por ter sido supostamente avalista de uma revendedora.

No entanto, ela afirma desconhecer tal fato, requerendo junto à Justiça o deferimento do pedido de antecipação de tutela (quando há o adiantamento dos efeitos do julgamento) para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes, SPC e SERASA, bem como a declaração de inexistência de débito e, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 25 mil. Devidamente citada, a empresa apresentou contestação alegando a regularidade da cobrança e que haveria inadimplência da demandante. Afirmou que não haveria prova nos autos que demonstre que a parte autora sofreu qualquer dano na esfera moral.

CONSUMIDOR – A sentença afirmou que apreciação dos danos morais alegados seria feita sob a égide das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo, já que a empresa reclamada se enquadra na definição de fornecedor dos produtos e a reclamante como consumidor (destinatário final do mesmo), nos termos do artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, fundamenta a sentença.

A Justiça relata na sentença que a questão principal é a falha na prestação de serviços operados pela requerida, a Avon, consistente na inscrição do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, em virtude de débito que afirma desconhecer causado por um contrato que sustenta não ter celebrado. “Por seu turno, a parte ré não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar a contratação pela parte autora. Diante disso, cumpria à requerida provar que a requerente contratou efetivamente os serviços e que não honrou a tempo e modo seus deveres contratuais e que, portanto, a negativação seria legítima. Todavia, isso não ocorreu. Nenhum documento nesse sentido foi trazido aos autos”, destaca a sentença.

No entendimento da Justiça, a contestação apresentada pela empresa foi genérica e não impugnou precisamente os fatos descritos no pedido da autora. “Limita-se a dizer que a parte autora era revendedora e que por inadimplência teve seu nome negativado, mas nem mesmo especifica o contrato supostamente firmado. No caso em questão, a culpa da requerida traduz-se na negligência na confirmação dos dados fornecidos por ocasião da contratação dos serviços, identificando eficazmente a parte solicitante. Sem dúvida, os danos morais restaram plenamente evidenciados com o constrangimento e o descaso a que foi exposto a parte autora que teve seus direitos desrespeitados, por ter a ré incluído seu nome no cadastro de inadimplentes, cobrando valor que afirma desconhecer”, observa a sentença.

E conclui: “Diante do exposto, há de se julgar procedente o pedido da parte autora, e declarar inexistente a dívida de R$ 778,30 (setecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), bem como condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos danos morais causados”.

Plano de saúde é condenado por negar autorização de material indicado por médico em procedimento cirúrgico

Uma indenização no valor de R$ 7 mil é quanto a Fundação de Seguridade Social (GEAP) vai ter que pagar a uma beneficiária, de acordo com decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Segundo a paciente, o plano de saúde se negou a cobrir procedimento cirúrgico de angioplastia com o material indicado pelo médico.

Em primeira instância, o Juízo da 11ª Vara Cível de São Luís julgou procedente a pretensão da autora da ação, para confirmar a liminar que autorizou as cirurgias necessárias para que a paciente restabeleça a saúde, bem como para arcar com o material solicitado pelo médico que a assiste, além de condenar o plano de saúde a pagar indenização por danos morais à beneficiária.

A GEAP apelou ao TJMA, sustentando que a relação com a beneficiária não se submete ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob o argumento de que se trata de instituição de assistência social, sem fins lucrativos, e que é organizada por autogestão, cuja administração é realizada pelos próprios associados. Alegou que jamais houve recusa ou negativa de atendimento e materiais à beneficiária.

VOTO – Relator da apelação, o desembargador Kleber Carvalho destacou que aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Desse modo, considerando que a GEAP se enquadra como entidade de autogestão, aplicou ao caso as normas do Código Civil e também a legislação que rege os planos privados de assistência à saúde.

Com base nessa premissa, o relator enfatizou que a controvérsia envolve verificar se é devida a indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da apontada negativa do plano de saúde em cobrir o procedimento.

Kleber Carvalho disse não haver controvérsia de que a paciente foi diagnosticada com estreitamento vascular severo, maior do que 80% , e que, pelo risco de trombose, necessitava de tratamento de urgência do vaso, conforme solicitação médica que citou 13 itens como materiais necessários.

O desembargador verificou que o plano de saúde forneceu apenas três itens e que, embora tenha afirmado que todos os materiais e procedimentos solicitados foram autorizados, as provas juntadas aos autos não confirmam sua afirmação.

Diante desse cenário, o relator entendeu que a empresa cometeu ato ilícito ao deixar de fornecer o material inerente à execução do procedimento médico indicado, baseando-se em interpretação abusiva das cláusulas do plano de saúde contratado, o que resultou em violação do princípio da dignidade humana e dos direitos fundamentais de sua associada.

O magistrado assinalou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – é que estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

O relator concluiu que, confirmada a ilegalidade da conduta do plano de saúde em negar cobertura à parte apelada, surge a obrigação de indenizá-la pelos danos morais sofridos, considerando que o valor fixado pela Justiça de 1º grau, de R$ 7 mil, foi razoável e proporcional.

Foi esse também o entendimento dos desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar que, assim como o relator, negaram provimento ao recurso do plano de saúde, mantendo a sentença de primeira instância.

Godofredo Viana: Município adere ao novo ciclo do programa saúde na escola

A Prefeitura de Godofredo Viana adere ao novo ciclo do Programa Saúde na Escola (PSE), referente ao biênio 2019/2020. E passa a beneficiar vários estudantes da rede municipal.
Dessa forma, a Administração Municipal reafirma o compromisso estabelecido entre as secretarias municipais de Saúde, Educação, em dar continuidade às ações que visam contribuir para a formação integral de crianças e jovens da rede pública de ensino, através de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, que visam proporcionar melhoria na qualidade de vida da população.


Na manhã desta quinta-feira, 06 de junho, a equipe do PSE esteve na Escola Municipal Maria do Rosário Silva, realizando as atividades do Programa Saúde na Escola.

Segundo o secretário de Saúde, Emanuel Coimbra, o programa é uma parceira entre profissionais da saúde e profissionais da educação, objetimando contribuir para o desenvolvimento dos discentes sejam da pré escola até a educação de jovens e adultos.A articulação entre Escola e Atenção Básica de Saúde é à base do Programa Saúde na Escola. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualidade de vida dos alunos.

O Programa

O PSE foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286. A base do programa é a articulação entre escolas e a Rede Básica de Saúde. O objetivo é desenvolver políticas públicas de saúde e educação para o público alvo, promovendo saúde e educação integral.

O Programa engloba 12 eixos preconizados pelo Ministério da Saúde e da Educação. São eles: alimentação saudável; sexualidade; tabagismo, álcool e outras drogas; cultura da paz; segurança no trânsito; saúde bucal; segurança no trânsito; atualização da caderneta de vacinas; combate ao Aedes Aegypt; acuidade visual; práticas de atividades físicas; doenças negligenciáveis e saúde auditiva.

Ex-prefeita de Bom Jardim e empresários são condenados em Ação Civil do MPMA

A ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e as empresas Contrex Construções e Serviços Eireli e JW Comércio e Serviços (Piaza e Cia), juntamente com os sócios-proprietários destas, respectivamente, Lucas Fernandes Neto e Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro, foram condenados em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão. A sentença judicial foi proferida nesta terça-feira, 4.

Entre as penalidades impostas estão o ressarcimento ao erário de Bom Jardim no valor de R$ 9.733.211,36, acrescido de juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, logo depois de ter assumido a Prefeitura, em setembro de 2015, Malrinete Gralhada contratou empresas sem licitação e com valores “excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos”.

Tais medidas foram sustentadas no Decreto n° 06/2015, editado pela prefeita, que instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e autorizou a administração municipal a efetuar contratação direta, com dispensa de licitação.

Ainda segundo a ACP, iniciou-se, então, um esquema de favorecimento na contratação das empresas Contrex Construções e Serviços Eireli e Piaza e Cia, por meio dos procedimentos de dispensa de licitação e/ou com direcionamento dos processos licitatórios.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 9.733.211,36 dos cofres públicos, sendo R$ 3.203.842,60 referentes aos contratos com a Contrex e R$ 6.529.368,76, com relação à JW Comércio e Serviços.

ENTENDA O CASO

Em 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, logo após Lidiane Leite da Silva ser afastada do cargo por decisões dos Poderes Judiciário e Legislativo.

No dia 15 do mesmo mês, a então prefeita Malrinete emitiu o Decreto n° 06/2015 pelo qual instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e lhe concedeu poderes para contratar diretamente bens e serviços, sem licitação, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31/12/2015.

Na sequência, empresas amigas foram escolhidas para contratar diretamente, sem licitação, autorizadas por tal decreto.

Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com as contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.

Ao perceberem a ilegalidade, vereadores de Bom Jardim prepararam uma representação contra Malrinete Gralhada e demais réus e encaminharam à Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA.

O Ministério Público, então, instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos. Assim que foram obtidas provas suficientes para comprovar as ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou as Ações Civis Públicas de n°464-84.2016.8.10.0074 em e 416-28.2016.8.10.0074.

Na sequência foi interposta a Ação de Improbidade Administrativa de n° 1360-30.2016.8.10.0074 (13722016). É exatamente esta que teve a sentença decretada nesta terça-feira pela Justiça.

Em tramitação na Justiça Estadual, as Ações Civis Públicas já resultaram em sentenças condenatórias, nas quais consta a anulação dos contratos celebrados entre os réus, bem como das licitações e dispensas que deram origem a eles.

Município e prefeito de São Pedro da Água Branca são acionados por irregularidades nas unidades de saúde

MP aciona Pelezinho por irregularidades na saúde de São Pedro da Água BrancaDevido a uma série de ilegalidades no sistema municipal de saúde, constatadas em auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 17 de maio, Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido liminar contra o Município de São Pedro da Água Branca e pessoalmente contra o prefeito Gilsimar Ferreira Pereira.

Assina a manifestação ministerial a titular da Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Fabiana Santalucia Fernandes.

Dentre as irregularidades verificadas estão problemas estruturais no Hospital Municipal, postos e unidades de saúde, número insuficiente de servidores e procedimentos irregulares na área de biossegurança e gerenciamento de resíduos, falta de habilitação específica de profissionais e ausência de equipamentos e insumos para atendimento dos pacientes.

Também foi constatado que a Lei Municipal nº 140/2009, que institui o Conselho Municipal de Saúde, não obedece à Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e à Lei nº 8.142/1990 sobre a porcentagem de usuários, profissionais de saúde e membros no governo no referido órgão paritário.

O correto seria que a representação dos membros do conselho tivesse 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviço. Entretanto, a lei municipal prevê a porcentagem de 25% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 50% do governo.

Além disso, o Conselho Municipal não possui instalação física, dotação orçamentária, registro da indicação formal de seus membros pelas entidades que representam, ato de nomeação e eleição formal de sua diretoria. Não há registro de reuniões ou deliberações para análise (aprovação ou desaprovação) do relatório de prestação de contas anual e relatório anual de gestão.

O Denasus apontou que as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estão desatualizadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades nos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários, com ausência de profissionais para cumprimento da carga-horária mínima, falta de assistência odontológica, falta de equipamentos de proteção e segurança.

HOSPITAL MUNICIPAL E SAMU

O número de médicos é insuficiente para assegurar o atendimento ininterrupto e eficaz do Hospital Municipal nos três turnos. Uma médica faz o atendimento aos sábados e domingos e o outro médico é responsável por todo o atendimento, de segunda a sexta, 24 horas por dia. “A situação em questão, claramente, expõe a risco a população local, já que o processo de fadiga imposto aos médicos em questão, especialmente ao responsável pelos atendimentos de segunda a sexta certamente em algum momento não poderá desempenhar adequadamente suas funções por falta de repouso”, questionou, na ACP, Fabiana Santalucia.

Não existe no setor de urgência material para reanimação cardiorrespiratória, como desfibrilador, respirador/ventilador, nem fonte de oxigênio. O risco de contaminação é iminente, pois não existe a Central de Material Esterilizado (CME) e de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).

A limpeza é feita com detergentes e saneantes domésticos quando deveriam ser utilizados detergentes enzimáticos para lavagem de artigos médicos.

Constatou-se que não é realizada capacitação de servidores em biossegurança e gerenciamento de resíduos; não há Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; o telefone 192 do Samu do município não está funcionando e o Samu não possui desfibrilador portátil nem respirador/ventilador para reanimação dos pacientes.

PROBLEMAS COMUNS

Nenhuma unidade de saúde, nem mesmo a ambulância do Samu, possui extintores de incêndio aptos a serem utilizados. Todos os equipamentos estão fora do prazo de validade ou quebrados.

Há motoristas de ambulância não habilitados para a direção de veículo de emergência; não há ponto eletrônico e foram constatadas irregularidades nas folhas impressas em todas as unidades de saúde, a exemplo da falta de assinatura, assinaturas de entrada e saída simultâneas, assinaturas retroativas; não existe identificação e sinalização nos setores das unidades de saúde; existem profissionais de saúde sem registro no respectivo conselho de classe, especialmente técnicos em laboratório.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

As contratações dos profissionais de saúde ocorrem de modo precário, e os documentos não são arquivados; não existe arquivo ordenado e completo com a documentação referente aos pagamentos promovidos, inclusive em relação à execução de despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, com recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde; não existe monitoração da qualidade da água de consumo humano, nem encaminhamento de laudos à Vigilância Sanitária Estadual; há funcionários trabalhando sem equipamento de proteção individual, notadamente nos serviços de lavanderia e limpeza; não existem normas/rotinas de procedimentos, bem como de protocolos médicos escritos; não existem protocolos escritos de processo de esterilização, bem como de higiene do ambiente.

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de São Pedro da Água Branca seja obrigado a adotar uma série de providências, com cumprimento entre 30 e 90 dias, para sanar todas as irregularidades constatadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser descontada diretamente do patrimônio do prefeito Gilsimar Ferreira Pereira. Também foi pedida a condenação final do Poder Executivo municipal.

Em virtude da situação emergencial, a Promotoria de Justiça pediu que a Justiça obrigue, no prazo de cinco dias, a prefeitura a recolher os resíduos junto às Unidades Básicas de Saúde Maria Diva e Vanderlândia; indicar um diretor para o Hospital Municipal; providenciar o reparo do veículo utilizado como Samu, implementando rotina de manutenção contínua, preventiva e corretiva em relação a todas as ambulâncias do Município.

Nos pedidos, a promotora de justiça Fabiana Santalucia assinala que a regularização dos problemas não inviabiliza o possível cometimento de crime de desobediência, configuração de ato de improbidade administrativa, além de eventual interdição das unidades de saúde.

TRE-MA exclui Weverton Rocha de ação de Investigação da ‘farra dos capelães’

Imagem relacionadaO senador Weverton Rocha (PDT) está oficialmente fora da Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por conta da chamada “farra de capelães”.

Nesta semana o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) encerrou o julgamento de embargos de declaração do pedetista e confirmou a maioria que já havia sido formada no início da apreciação da causa.

Agora, seguem como reús no processo apenas o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador, Carlos Brandão (PRB), e o secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela.

Mãe que matou e esquartejou o próprio filho é presa no Maranhão

No início do mês de maio o corpo do bebê foi encontrado em um povoado de Itapecuru. De acordo com informações da Polícia Civil de Itapecuru, o pai da suspeita, Jackson Pereira, foi quem desovou o corpo da criança no Povoado de Vinagre, em Itapecuru Mirim.

Foram presos pela morte do bebê a mãe Patrícia Pereira, o pai da acusada Jackson Pereira e Marilene dos Santos Menezes, mãe da acusada.

Patrícia confessou a autoria do crime, alegando que se tratava apenas de um aborto espontâneo e que havia colocado o bebê morto dentro do carro de seu pai sem o conhecimento dele. A acusada foi presa e encontra-se a disposição da Justiça.

Falta de infraestrutura na BR-222 e BR-316, causa transtornos e prejuízos ao transporte de mercadorias no MA

Devido aos buracos, ao longo da estrada, vários veículos ficam parados em diversos pontos  — Foto: Reprodução/ TV Mirante A falta de infraestrutura na BR-222 e BR-316 tem causado prejuízos e transtornos aos caminhoneiros que transportam mercadorias.

Uma carreta carregada de soja seguia de Açailândia para o Porto do Itaqui, em São Luís, mas o motorista perdeu o controle do veículo ao tentar desviar dos buracos, o veículo tombou para o acostamento e parte da mercadoria se espalhou pela pista.

Outro motorista da mesma empresa que estava atrás parou para ajudar. Eles passaram a noite vigiando a carga para não ser saqueada e tentando fazer a carreta funcionar, mas o veículo só foi retirado do local mais de 12 horas depois e não teve como evitar o prejuízo com a carga, porque mesmo sem autorização, muita gente levou sacos cheios de soja.

Devido aos buracos, ao longo da estrada, vários veículos ficam parados em diversos pontos. O caminhoneiro, Severino Pereira, reclamou das condições e do sufoco que enfrenta diariamente. “É muito difícil para a gente, não passa nem para a segunda e já cai em um buraco. Não tem condições de rodar assim, principalmente na entrada da capital do Estado, é uma vergonha”, explicou.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que as chuvas impossibilitaram a realização de serviços definitivos nas rodovias, sendo possível apenas alguns reparos. Ainda segundo o DNIT, a previsão para serem executadas obras nos trechos citados é de 30 dias.

Homem é preso em flagrante por aplicar golpe do ‘Boa noite, Cinderela’ em estudante universitária no MA

Pablo de Moraes Amaral foi preso suspeito de estuprar uma estudante universitária em Imperatriz — Foto: Reprodução/ TV Mirante Um homem identificado como Pablo de Moraes Amaral foi preso suspeito de estuprar uma estudante universitária em Imperatriz, a 626 km de São Luís. De acordo com informações, ele está sendo investigado por suspeita de estupro de vulnerável, a vítima teria sido dopada com uma droga na bebida.

Pablo Amaral cumpre mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Imperatriz e estava respondendo ao processo em liberdade com restrições, sem poder frequentar bares e boates.

Segundo a delegada, Silviana Tenório, a vítima relatou que encontrou filmagens no celular do suspeito. “Ela passou mal durante a festa e ele disse que a levaria para tomar água. No dia seguinte a vítima acordou na casa dele e teve um flash, segundo ela, de que teriam mantido relação sexual. Ela estava sem a bolsa e o celular, afirmou que ficou mexendo no celular dele e encontrou um vídeo em que ele tinha filmado ela nua, sendo que ela acordou vestida”, explicou a delegada.

Ainda segundo a delegada, Pablo vai continuar sendo investigado em relação ao estupro de vulnerável. “Agora nós temos um crime novo que é o de filmar sem o consentimento da vítima. A princípio são esses dois crimes que está no meu inquérito da Delegacia da Mulher. Fora o processo que ele já responde por tentativa de homicídio”, finalizou.

Ex-Prefeita de Bom Jardim é condenada a devolver quase R$ 10 milhões ao Município

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Bom Jardim condenou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos a devolver, junto com as empresas Contrex e J W Comércio e Serviços, o montante de R$ 9.733.211,33 (nove milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e onze reais e trinta e três centavos), valor de contratos que foram celebrados com dispensa de licitação e/ou com direcionamento de licitação. A sentença foi proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular de Bom Jardim, e traz ainda como réus Wilson Piaza Rodrigues e Lucas Fernandes Neto, sócios-proprietários das empresas.

A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público, relatou que em setembro de 2015 o Município de Bom Jardim passou a ser gerido por Malrinete dos Santos Matos. Ela, na condição de gestora municipal, iniciou o trabalho efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem realizar licitação, com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município de Bom Jardim, retratando eventual descaso com os recursos municipais. Destaca o Ministério Público, ainda, que assim que foi empossada como Prefeita de Bom Jardim, Malrinete Matos instaurou procedimento administrativo com objetivo de averiguar a situação do município e, com isso, justificar as futuras contratações com dispensa de licitação.

A gestora decretou estado de emergência financeira e administrativa em Bom Jardim, através de Decreto Municipal, determinando outras providências, entre as quais a autorização para que a administração pública realizasse contratação direta, com dispensa de licitação. Após isso, diz o MP, iniciou-se o esquema para beneficiar empresas contratadas, em princípio sem licitação e depois com direcionamento das licitações. O esquema de provável desvio de recursos públicos em Bom Jardim teria beneficiado as empresas CONTREX Construções e Serviços Eirele e JW Comércio e Serviços, favorecidas com procedimentos de dispensa de licitação e direcionamento das licitações, causando prejuízo ao erário e em desacordo com a legislação e princípios administrativos. Devidamente citados, somente as empresas J W Comércio e Serviços e Wilson Piaza Rodrigues não apresentaram contestação.

“Como se observa pelos documentos apresentados nos autos pelo Ministério Público, os atos administrativos se deram em sequência, todos eivados de ilegalidades. Decorridos apenas oito dias da instauração do procedimento administrativo para avaliar a situação do município, foram suspensos todos os contratos de pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e, por fim, o mais impressionante foi autorizar a dispensa de licitação em caráter excepcional para serviços essenciais (serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública, etc)”, observou o magistrado na sentença.

“Além disso, diante de depoimentos acostados ao processo, verificou-se que os contratos realizados, com a indicação da prefeita e com direcionamento às empresas demandadas, eram usados para o desvio de verbas públicas, sendo tais contratos de locação de veículos apenas de ‘fachada’ os quais, apesar de estarem à disposição da Prefeitura, nunca foram utilizados. Desta feita, conforme documentação juntada aos autos, restaram comprovadas as muitas irregularidades cometidas pelos requeridos nas licitações por eles vencidas e nas dispensas de licitações”, fundamentou o juiz.

Para a Justiça, foram forjadas licitações e até uma competição entre as empresas, chegando-se à conclusão de não restarem dúvidas dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos demandados, haja vista que cada um era responsável por uma parte do esquema. A sentença conclui com as outras penalidades impostas aos requeridos, sendo elas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar com o trânsito em julgado da sentença; Proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; E pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

TJMA suspende greve do Detran-MA

O desembargador Jorge Rachid, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou hoje a suspensão da greve dos servidores do Detran-MA em todo o estado.

A categoria havia paralisado as atividades na segunda-feira (3).

Na ação, proposta pelo governo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alega que o SINSDETRAN, sindicato que convocou a greve, é ilegítimo para tal, porque não possui registro no Ministério do Trabalho.

Em seu despacho, Rachid aponta que, a princípio, a greve fora convocada sem que se esgotassem todas as vias de negociação.

“Nessa linha, tendo como parâmetro o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, não se pode admitir uma paralisação quase integral do serviço, sobretudo, mostra-se plausível a alegação de que os serviços prestados pelo DETRAN/MA integram o rol de serviços públicos essenciais, aqui consubstanciado na devida prestação das atividades de fiscalização, monitoramento e policiamento de trânsito, sob pena restar malferido o citado princípio, igualmente ao que trata da continuidade do serviço público”, despachou o magistrado, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Buriticupu é condenado por improbidade

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, que julgou procedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-MA) contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, José Mansueto de Oliveira.

As sanções da condenação mantida pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível foram: suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário.

De acordo com a sentença, o ex-gestor realizou pagamento de despesas indevidas referentes a multas e tarifas decorrentes da impontualidade nos compromissos com os credores; ausência de recolhimento de ISSQN nas notas fiscais; concessão de diárias sem exposição clara do motivo e sem determinação do período de deslocamento; irregularidades na folha de pagamento; contratação de pessoal sem concurso público, dentre outras.

O ex-presidente da Câmara de Buriticupu apelou ao TJMA, sustentando ausência de dolo e de dano ao erário, em especial quanto à contratação sem concurso público, que teria ocorrido por extrema necessidade de prestação de serviços em diversas áreas, não acarretando enriquecimento ilícito.

SEM RAZÃO – O relator, desembargador José de Ribamar Castro, entendeu sem razão o apelante. Após explicar as condições que configuram o ato de improbidade e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que haja a caracterização do ato, o magistrado disse que os documentos juntados aos autos comprovam que o apelante realizou as despesas indevidas.

Ribamar Castro concordou com o entendimento do magistrado de 1º grau, segundo o qual, foi comprovado nos autos o dano ao erário, com conclusão de que houve desvio de verba pública da Câmara Municipal e violação de norma da Lei de Improbidade Administrativa.

“Acrescente-se que, hodiernamente, em momentos que se suscitam questões de combate à corrupção e outros supostos desvios de conduta dos gestores públicos, a sociedade brasileira clama pela melhor gerência da máquina administrativa, o que impões uma observância ainda mais fiel e rigorosa dos princípios e regras que regulamentam tal atividade”, destacou Ribamar Castro.

O relator concluiu que, caracterizada a conduta irregular, comprovada, inclusive, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, a condenação mereceu ser mantida nos termos integrais da sentença.

Da mesma forma votaram os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, negando provimento ao apelo do ex-gestor.

Pai é preso suspeito de estuprar as duas filhas no Maranhão

Adeilton Soares Mendes é suspeito de abusar sexualmente das suas duas filhas. O homem foi preso no bairro Mutirão, localizado no município de São Bento, a 300 km da capital maranhense.

De acordo com informações policiais, Adeilton confessou que a prática sexual era forçada de maneira constante com as garotas e que ele as ameaçava. Uma das vítimas ainda teria engravidado e foi obrigada a abortar.

Ainda em São Bento, Adeilton foi encaminhado para a Delegacia de São bento e, em seguida, para o Presídio de Pacas, em Pinheiro.

Godofredo Viana: PROCON/VIVA vai emitir certificado de alistamento militar

O prefeito do município de Godofredo Viana, Sissi Viana e o secretário municipal de saúde, Emanuel Coimbra receberam o Tenente Terra, do Exército Brasileiro. Atendendo a uma solicitação do Prefeito Municipal Sissi VIana. O oficial militar protamente atendendo a referida solicitação visitou o município para que muito em breve, em conjunto com a prefeitura e o PROCON/VIVA, sejam emitidos neste órgão, Certificado de Alistamento Militar (Carteira de Reservista).

A parceria foi firmada entre o município, PROCON/VIVA e o Exército Brasileiro para que seja criada a Junta de Serviço Militar. Agora aguarda-se a formalização e a criação da junta de serviço militar no município, assim informou o oficial.


Com a visita, o militar rendeu muitos elogios a administração municipal por disponibilizar em parceria com o Governo do Estado, o Procon/Viva na cidade e muitos outros projetos em andamento, que visam diretamente o bem estar da população Godofredense.


Como marca da gestão do prefeito Sissi Viana, toda a estrutura municipal foi colocada a disposição do tenente Terra, de modo que esse benefício chegue logo para a população do município e de toda a região que usa os serviços eficientes do PROCON/VIVA.

Gaeco e Polícia Civil cumprem cinco mandados de prisão temporária nesta quarta-feira na cidade de Vitória do Mearim

Operação da Polícia Civil e MP em Vitória do Mearim — Foto: Divulgação / Polícia CivilA Polícia Civil cumpriu na manhã desta quarta-feira (5) cinco mandados de prisão temporária e oito de busca e apreensão contra vereadores de Vitória do Mearim, distante 120 km de São Luís. A operação é de responsabilidade da Superintendência Estadual de Combate a Corrupção e Organizações Criminosas (Seccor) e o Ministério Público do Maranhão e apura crimes de corrupção passiva e associação criminosa.Ação da Polícia Civil em conjunto com o Ministério Público descobriu o esquema montado por vereadores de Vitória do Mearim. — Foto: Divulgação/ Polícia Civil

A operação teve como alvos oito vereadores. Foram alvos apenas de busca e apreensão o presidente da Casa, George Maciel da Paz, além de Marcelo Silva Brito e Raimundo Nonato Costa da Silva.Aparelhos celulares e computadores apreendidos nas residências do vereadores vão passar por análise no Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público. — Foto: Divulgação/ Polícia Civil

Já os vereadores presos foram Hélio Wagner Rodrigues Silva, Oziel Gomes da Silva, Mauro Rogério Pires, José Mourão Martins e Benoa Marcos Rodrigues Pacheco. Eles também tiveram mandados de busca e apreensão em suas residências executados.
Os aparelhos celulares e computadores apreendidos nas residências do vereadores vão passar por análise no Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público.
Os aparelhos celulares e computadores apreendidos nas residências do vereadores vão passar por análise no Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público.

Mulher bêbada atropela família e duas pessoas morrem em Imperatriz

Viviane Santos, de 19 anos, atropelou seis pessoas na noite de terça-feira (4) no bairro Vila Ipiranga.  — Foto: Reprodução/ TV Mirante Uma mulher identificada como Viviane Santos, de 19 anos, atropelou seis pessoas na noite de terça-feira (4) no bairro Vila Ipiranga, em Imperatriz, a 626 km de São Luís. De acordo com a Polícia Militar (PM), as pessoas estavam sentadas na porta da residência quando foram atingidas.

Duas pessoas morreram, a primeira vítima identificada foi Ruth Paixão, 54, que morreu ainda no local. A outra foi Ildener Silva, que foi encaminhada para o Hospital Municipal de Imperatriz, mas não resistiu aos ferimentos. As outras quatro pessoas, que não foram identificadas, permanecem internadas no Socorrão de Imperatriz.

Segundo informações, Viviane Santos se escondeu em uma residência próxima ao acidente, mas a PM a conduziu para o Plantão Central da Delegacia. Ela foi levada ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para fazer o teste do bafômetro que constatou a embriaguez. Ela permanece presa, mas deve passar por audiência de custódia nesta quarta-feira (5).

Carutapera: O pau quebrou no camarote do prefeito no aniversário da cidade

Muita confusão, brigas e pancadaria marcaram a festa de aniversário do 84° aniversário de emancipação política do município de Carutapera, mas a confusão toda aconteceu no camarote do prefeito e seus aliados e apadrinhados. A população estarrecida assistiu tudo, e pra animar a festança, começou a vaiar, gritar no rumo dos brigadores (vídeo abaixo).


É lamentável a postura de pessoas próximas ao prefeito, estas que deveriam ter o cuidado em brincar em paz, aproveitar de forma decente a festa de aniversário da cidade.
Em Carutapera não se fala em outra coisa, o show de Jonas Esticado foi ofuscado pela arruaça promovida pelos lutadores do camarote.

Prefeito de Barra do Corda e mais cinco pessoas são alvos de ação por ato de improbidade

Devido a irregularidades em contrato para construção de quatro quadras desportivas em escolas, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 23 de maio, Ação Civil Pública por ator de improbidade contra o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa.

Também são alvos os integrantes da comissão permanente de licitação João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos e Francisco de Assis Fonseca Filho; o ordenador de receita e despesa da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima; os empresários Obdias Alves Batista e Obadias Queiroz Batista Júnior, além da empresa Quadrante Construtora LTDA-EPP.

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Consta nos autos que o município de Barra do Corda firmou contrato com a empresa Quadrante Construtora LTDA-EPP para a construção de quatro quadras poliesportivas cobertas em escolas no valor estimado de R$ 2.036.013,76, no exercício de 2015. No entanto, análise da Assessoria Técnica do MPMA atestou diversas irregularidades na licitação e no contrato de serviço.

Entre as falhas constatadas estão: ausência de documentos no processo licitatório, desrespeito a prazos legais, assinatura de documentos por pessoas não autorizadas etc.

Além disso, o processo contém um termo de distrato amigável, sem prejuízo à empresa e ao município. Veda ainda que seja pleiteado judicial e extrajudicialmente qualquer direito ou pagamento oriundo do contrato.

A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda constatou que houve posterior quebra de contrato.

Ao todo, foram realizados cinco pagamentos: R$ 127.266,07 referente à medição da quadra poliesportiva no povoado Cajazeira; R$ 39 mil pela medição da quadra poliesportiva do povoado Ipiranga e três pagamentos de R$ 88.040,62, referentes às medições dos povoados Nenzim, Três Lagoas do Manduca e Ipiranga.

PEDIDOS

O MPMA requereu a condenação dos envolvidos de acordo com a Lei 8.429/82 (Lei da Improbidade Administrativa), com as seguintes sanções: a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

Também consta como penalidade a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Vereadora da cidade de Imperatriz é presa acusada de receptação de celular roubado

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, por intermédio da equipe de capturas, prendeu em flagrante delito na tarde desta terça-feira (4), p, a vereadora em exercício da Cidade de Imperatriz. Terezinha de Oliveira Santos pelo crime de receptação.

A parlamentar foi surpreendida utilizando um aparelho de telefone SAMSUNG, modelo S9, que havia sido roubado por uma dupla no dia 27 de março do corrente ano ocorrido naquele município.

A vereadora Terezinha foi autuada em flagrante delito pelo crime de receptação, pagou fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e foi liberada para responder ao inquérito policial/processo penal em liberdade.

Com mais de 67 celulares, mulher é presa pela Polícia Civil por receptação em Imperatriz

COM MAIS DE 67 APARELHOS CELULARES, MULHER É PRESA PELA POLÍCIA CIVIL POR RECEPTAÇÃO EM IMPERATRIZA Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz por intermédio da equipe de capturas, autuou em flagrante delito na manhã desta segunda-feira (3), uma mulher identificada por Ana Paula dos Santos Oliveira (38) pelo crime de receptação qualificada.

De acordo com o delegado Ederson Martins, a mulher guardava um aparelho iPhone6S furtado, bem como mantinha expostos a venda diversos outros eletrônicos usados sem comprovação de origem lícita em seu estabelecimento comercial no setor do mercadinho na cidade.

Foram apreendidos 67 aparelhos de telefone celular, 4 tablets, 1(um) iPad, 1(um) vídeo game play station 2, 2(dois) notebooks, 1(um) vídeo game Xbox e (1) uma televisão de 32 polegadas da marca LG.

Ainda segundo com o delegado, os detalhes dos aparelhos serão divulgados juntamente com as fotografias, e caso alguma vítima reconhecer algum objeto como de sua propriedade, poderá comparecer ao Setor de Capturas da Polícia Civil de Imperatriz, localizado na Rua Sousa Lima, no período da manhã, munido do registro da ocorrência (se tiver), documento ou caixa do eletrônico ou outro documento capaz de comprovar a sua propriedade.

Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Maracaçumé é condenado por prática de nepotismo

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Maracaçumé, Natanael Pereira da Silva, foi condenado por ato de improbidade administrativa, em sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico e assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim. Conforme a sentença, Natanael teria praticado nepotismo ao nomear a esposa para o cargo de tesoureira da casa legislativa, violando norma contida na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penalidades impostas a Natanael estão a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e o pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração que percebia enquanto presidente da câmara do município de Maracaçumé no ano de 2014.

O Ministério Público, autor da ação, alegou que o gestor, enquanto presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé, teria nomeado sua companheira, a senhora Maysa Correa dos Santos, para a função de tesoureira da casa legislativa. Ao analisar o caso, o magistrado cita que a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional conferem importância salutar ao combate dos atos ímprobos. “No entanto, não se pode banalizar qualquer ato afrontoso à lei como improbo. A doutrina assim como a jurisprudência pátria, capitaneada pelo Superior Tribunal de Justiça, evoluíram para compreender que a distinção entre conduta ilegal e conduta improba imputada ao agente político ou privado é muito antiga. A ilegalidade e a improbidade não são situações ou conceitos intercambiáveis, cada uma delas tendo sua peculiar conformação estrita”, pontuou o juiz.

Para o magistrado, o pedido do MP encontra-se instruído por muitas provas documentais indicativas da nomeação da senhora Maysa Correa dos Santos, companheira do requerido, então presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé. “Cabe salientar que o requerido, quando de sua contestação, não nega que a Maysa Correa era sua companheira, bem como que a nomeou para o cargo de tesoureira, contudo, afirma que não tinha conhecimento quanto à vedação do ato. Em primeiro lugar a prática do nepotismo é vedada no nosso ordenamento pátrio. Trata-se de uma prática amplamente divulgada por todas as mídias sociais como sendo ilegal, vedada e não aceita pela comunidade, inclusive, rechaçada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”, destaca a sentença.

E prossegue: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Para a Justiça, ao nomear sua companheira o requerido violou os princípios da impessoalidade e da moralidade, na medida em que confundiu, voluntariamente, a coisa pública a qual deveria gerir com sua esfera privada.

A sentença ressalta que, ainda que tenha procedido à posterior exoneração da companheira, isso, por si só, não afasta a prática improba quando da contratação. “A conduta praticada não condiz com o esperado de um representante do legislativo eleito pelo povo para defesa dos interesses da comunidade. Registre-se, por oportuno, que a Primeira Seção do STJ unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar os atos improbos elencados pelo artigo 11 é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública”, relatou o magistrado.

“O ex-vereador também está proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e deverá, caso ocupe, perder eventual função pública. O valor da multa reverterá em favor do erário municipal, conforme artigo da Lei de Improbidade Administrativa”, finaliza a sentença.

MPF cobra disciplina no uso da zona costeira de Barreirinhas (MA) para pesca e prática de Kitesurf

Fotografia de um barco catamarã à velaO Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação civil pública contra a União (Capitania dos Portos) e a Prefeitura de Barreirinhas, pela omissão de providências quanto à disciplina do uso da zona costeira de Barreirinhas, na localidade de Atins (MA), em razão do conflito entre as atividades tradicionais de pesca e a prática de esportes aquáticos.

O município de Barreirinhas disciplinou o uso para o lazer e para as atividades de pesca artesanal mediante zoneamento previsto em lei municipal, mas se omitiu da efetiva aplicação de medidas administrativas de controle. A União, por sua vez, por meio da Capitania dos Portos, deixou de adotar as providências que seriam de sua responsabilidade, como o balizamento náutico, para prevenir acidentes.

De acordo com procurador da República Alexandre Soares, “a exploração simultânea da mesma área para a pesca artesanal e para atividades de kitesurf na praia de Atins, na localidade de Poção, sem qualquer tipo de organização, apresenta riscos aos seus praticantes e, potencialmente, prejudica o sustento econômico de moradores da localidade, com prejuízos à segurança dos envolvidos”.

O MPF convocou a Prefeitura e a Capitania dos Portos para explicar a situação e encontrar uma solução de compromisso. Porém, a Prefeitura não atendeu ao convite, assim, foi necessária a propositura da ação judicial, que pede providências concretas para o caso.

Dessa forma, o MPF requer que o município de Barreirinhas implemente, no prazo de 10 dias, medidas práticas pertinentes à vedação às práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização da praia do povoado Atins, nas áreas utilizadas para pesca. A implementação de serviços de fiscalização na área, a serem desempenhados inclusive mediante o controle no local, adotando as providências de poder de polícia que estiverem à disposição, também compete ao município.

A União, mediante a Capitania dos Portos deverá, de acordo com o pedido do MPF, implementar, no prazo de 30 dias, as medidas de controle e segurança das navegações no local, inclusive de forma a proceder conjuntamente com o município à sinalização/balizamento apropriado, conforme a legislação federal e municipal aplicável; deve adotar também as providências pertinentes ao exercício do poder de polícia de sua competência, inserindo a demanda em seu planejamento de atividades para a região, especialmente, nos períodos de maior frequência das atividades náuticas.

Impostômetro: Contribuintes maranhenses já pagaram mais de R$ 9 bilhões

Impostômetro: contribuintes do Maranhão já pagaram R$ 9 bilhõesOs contribuintes maranhenses já pagaram mais de R$ 9 bilhões em multas, taxas, contribuições e impostos desde o dia 1º de janeiro deste ano. O valor é calculado e divulgado pelo Impostômetro, ferramenta criada e mantida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Segundo o Impostômetro, a arrecadação no estado representa o total de 0,81% do total da arrecadação no Brasil, que já ultrapassa R$ 1 trilhão.

Em São Luís, o valor já pago pelos ludovicenses em impostos, multas, taxas e contribuições, pelo mesmo período, já está acima de R$ 369 milhões.

Implantado pela ACSP em 2005, o Impostômetro tem como objetivo, por meio da divulgação do cálculo, conscientizar a população sobre a alta carga tributária e incentivá-la a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade.

Juíza aceita ação contra esquema em Santa Rita com empresa de fachada

Juíza aceita ação contra esquema em Santa Rita com empresa de fachadaA juíza de Direito Jaqueline Rodrigues da Cunha, que cuida da Comarca de Santa Rita, aceitou a ação de improbidade administrativa proposta em 2016 pela promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira contra o ex-prefeito do município, Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim, por fraude em licitação. A decisão é de fevereiro último.

Segundo as investigações, o esquema contou com a participação de uma empresa de fachada: a BFX Construções e Comércio Ltda, também ré no processo, juntamente com o seu proprietário, Gernedes Getúlio Brito Targino. Josivânia Serra, servidora do município na gestão de Tim Ribeiro, também foi colocada no banco dos réus.

Consta nos autos que o ex-prefeito de Santa Rita celebrou convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), em janeiro de 2014, para a construção de uma ponte de concreto e metal sobre o Rio Itapecuru, que banha o município, interligando o povoado de Areias e o de Porto Alegre. O convênio previa o repasse de R$ 4.882.296,34. Deste total, chegou a ser repassado para a empresa o total de R$ 1.235.395,12.

Na avaliação da Promotoria de Justiça, houve um acerto entre Tim Ribeiro, Getúlio Targino e Josivânia Serra, para que a BFX fosse a vencedora do certame realizado para a execução da obra.

Durante as investigações, dentre as diversas descobertas, foi constatado que não houve publicação do edital de concorrência em jornal de grande circulação, conforme exige a legislação; e que a empresa contratada possuía sede num imóvel na cidade de São Luís, mas sem estrutura física e de pessoal adequados para atender a dimensão do objeto do contrato.

“Conforme relatório de inspeção, cujas fotografias anexas denunciam, trata-se de empresa de fachada que tem por finalidade celebrar contratos direcionados com o Poder Público”, avaliou Karine Brusaca.

De acordo com os autos, a BFX e o empresário Getúlio Targino se reservaram no direito de se manifestar sobre o mérito da ação no decorrer da instrução processual. Já Tim Ribeiro, preliminarmente, ofereceu resposta escrita sustentando, em síntese, ausência de violação de princípio da administração pública.

A Secid, que tenta terminar a construção da ponte, atualmente é comandada pelo deputado federal licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB). A previsão da entrega da obra, que segundo a pasta já consumiu mais de R$ 7 milhões dos cofres públicos, é para o próximo semestre deste ano.

Fonte: Atual7

Ministério Público oferece denúncia contra ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos e empresários de Bom Jardim

A ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e mais seis pessoas, incluindo empresários e servidores municipais de Bom Jardim, foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão, em 29 de maio, pela prática de diversos crimes, entre os quais fraudes em licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.

Além de Malrinete Gralhada, figuram como denunciados os empresários Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro (representante da empresa Piaza e Cia) e Lucas Fernandes Neto (da Contrex Construções e Serviços Eireli) e os servidores municipais Júlia Silva Araújo (ex-pregoeira do município), Maria Celma Ripardo, Gilvan Cunha de Sousa e Irlene Ribeiro Lima (estes dois últimos eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação).

De acordo com a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 13.141.831,12 dos cofres públicos, valor que o MPMA busca ressarcir ao erário por meio da ação.

Um Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira constatou que, desse total desviado, R$ 3.408.619,76 são referentes às contratações sem licitações; R$ 3.203.842,60 foram destinados à Contrex e R$ 6.529.368,76 tiveram como destino a empresa Piaza & Cia.

O esquema consistia no beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios, com provável desvio de recursos públicos no Município de Bom Jardim.

ENTENDA O CASO

Em 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, logo após Lidiane Leite da Silva ser afastada do cargo por decisões dos Poderes Judiciário e Legislativo.

No dia 15 do mesmo mês, a então prefeita Malrinete emitiu o Decreto n° 06/2015 pelo qual instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e lhe concedeu poderes para contratar diretamente bens e serviços, sem licitação, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31/12/2015.

Na sequência, empresas amigas foram escolhidas para contratar diretamente, sem licitação, autorizadas por tal decreto.

Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com as contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.

Ao perceberem a ilegalidade, vereadores de Bom Jardim prepararam uma representação contra Malrinete Gralhada e demais réus e encaminharam à Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA.

O Ministério Público, então, instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos. Assim que foram obtidas provas suficientes para comprovar as ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou as Ações Civis Públicas de n°464-84.2016.8.10.0074 em e 416-28.2016.8.10.0074.

Na sequência foi interposta a Ação de Improbidade Administrativa de n° 1360-30.2016.8.10.0074 (13722016).

Em tramitação na Justiça Estadual, as Ações Civis Públicas já resultaram em sentenças condenatórias, nas quais consta a anulação dos contratos celebrados entre os réus, bem como das licitações e dispensas que deram origem a eles.